Boletim Epidemiológico: Costa Rica segue sem nenhum caso confirmado de Covid-19; confira o levantamento do boletim Estadual e Nacional
O prefeito Waldeli dos Santos Rosa assinou nesta sexta-feira, 27 de março de 2020, o Decreto Nº 4.640 que “suspende, por 30 dias, o corte dos serviços essenciais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Ainda conforme o Decreto Nº 4.640, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, sucessivamente, até o limite de 60 dias após a suspensão da Medida Provisória Municipal.
O Decreto Nº 4.640 foi feito considerando a declaração de calamidade pública, decorrente a pandemia de Coronavírus (Covid-19) e também atende a recomendação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (Ofício COORD/NUCCON Nº. 066/2020, de 24 de março de 2020), que orienta a suspensão do desligamento do fornecimento de água e do esgotamento sanitário.
As unidades consumidoras que tenham sido desligadas por inadimplência a partir de 19 de março de 2020 serão restabelecidas.
Vale ressaltar que tais medidas previstas no Decreto Nº 4.640 não dispensam o pagamento das taxas e tarifas devidas pelos usuários.
Os débitos em aberto ou os vencidos durante a vigência do Decreto serão cobrados futuramente, sem juros ou correção monetária, permitido o parcelamento em até 12 vezes, cuja parcela não poderá ter valor inferior a R$ 40,00.