Prefeitura de Chapadão do Sul isenta taxa de iluminação Pública na conta de luz de consumidores da Tarifa Social

O Prefeito João Carlos Krug sanciou a LEI Nº 1.239, aprovada pela Câmara de Vereadores, que concede isenção da Contribuição para o Custeio de iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social.

De acordo com a lei, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.

Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

A Lei está publicada no diário oficial desta quinta-feira, 16. CLIQUE AQUI, para acessar.

 

 

*Assessoria