Prefeitura e Câmara devem pedir ao TRE alternativa para que eleitores se regularizem

Após o anúncio de que 851 eleitores de Paraíso das Águas poderão ter seu título de eleitor cancelado, a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal deverão encaminhar pedido ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para que haja uma alternativa para que os eleitores se regularizem.

Paraíso das Águas não possui cartório eleitoral. Os cidadãos são obrigados à se deslocarem até Chapadão do Sul, distante 55 km para resolver questões eleitorais. Um posto de atendimento foi implantado no Município, que funcionou durante 28 dias, com a chegada da pandemia, o atendimento foi suspendo 5 dias antes do prazo final que os eleitores da cidade pudessem realizar seu cadastramento biométrico e regularizar seu título.

Uma ampla publicidade foi realizada na rádio, site de notícias, outdoor, pontos de ônibus, durante vários dias. A Prefeitura Municipal por meio de parceria, disponibilizou transporte gratuito para os distritos e sede. Mesmo assim, 851 eleitores deixaram para a última hora e acabaram sendo prejudicados.

O cartório eleitoral informou ao BNC Notícias que não há informação sobre atendimento dentro deste prazo, que se encerra no dia 06 de maio, para que o eleitor se regularize e participe das eleições de 2020.

Caso o eleitor não tenha realizado o cadastramento biométrico, estará impedido de participar das eleições 2020, poderá ter seu título cancelado, o que impossibilita emitir RG, CPF e outros serviços públicos, até o impedimento de recebimento de salário em caso de servidor público.

Diante disto, a Prefeitura e Câmara Municipal de Paraíso das Águas se unem para requerer ao TRE uma solução para que estes eleitores não sejam afetados.

Na região de Campinas (SP), o TRE disponibilizou um  canal de atendimento ao eleitor, via internet, para que realize o agendamento para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar seu título, assim como em outras partes do país, para evitar aglomerações e contágios do covid-19.

O juiz da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, Dr. Silvio Cézar Prado, julgou procedente o cancelamento da revisão biométrica, conforme os termos do “Processo de Revisão do Eleitorado, com coleta de dados biométricos dos eleitores do MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, de modo que: a) considero como revisadas as inscrições constantes na relação de f. 16, mantendo-as como regulares no sistema e; b) determino o cancelamento de todas as inscrições contidas no relatório CANCELÁVEIS, anexo, que passa a fazer parte desta sentença, em virtude dos eleitores titulares das referidas inscrições não terem comparecido a convocação de revisão de eleitorado, com coleta de dados biométricos, nos termos do art. 71, § 4º do Código Eleitoral e art. 73, da Resolução TSE nº 21.538/03. Apos a homologação da revisão do eleitorado pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, digite-se o código de ASE 469″.

 

 

*BNC Noticias