A Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, através da Proteção Social Básica, realizou a entrega do Kit Merenda Escolar, para 80 alunos, composto por 45 famílias. A distribuição gratuita dos alimentos aos alunos do Município, será realizada durante o período de suspensão das aulas presenciais, conforme o Decreto Municipal n. 16 de 18 de março de 2020, onde dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus-COVID19. A medida busca garantir a alimentação para os alunos em situação de vulnerabilidade, que em algumas situações contam com a merenda escolar para complementar alimentação, seguindo os critérios de avaliação da Proteção Social Básica às famílias dos alunos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação. Com apoio do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), através da ATA nº 13 e Resolução nº 13, ambas de 07 de abril de 2020.
Foram distribuídos dois tipos de kit Merenda Escolar, conforme a composição familiar de aluno. O primeiro kit para família com até dois alunos, contém: 01 pacote de arroz de 05 kg, 01 litro de óleo, 500g de cebola, 01 pacote de macarrão, 01 unidade de extrato de tomate, 100g de alho, 01 pacote de feijão, 02kg de carne bovina sem osso, 01 pacote de sal, 500g de batata, 01kg de mandioca, 01kg de banana, 01 kg de abobrinha, 01 kg de mamão. O segundo kit para família com até três alunos, contém: 02 pacotes de arroz de 05kg, 02 litros de óleo, 500g de cebola, 02 pacotes de macarrão, 01 unidade de extrato de tomate, 100g de alho, 02 pacotes de feijão, 03kg de carne bovina sem osso, 01 pacote de sal, 500g de batata, 01kg de mandioca, 02kg de banana, 01 kg de abobrinha, 01 kg de mamão. É importante ressaltar que parte das frutas e verduras foram adquiridas da agricultura familiar, além de um pacote de alface para cada kit fornecido pela horta municipal.
Essa primeira ação de aquisição dos alimentos contou com recursos próprios do município, a partir das próximas entregas parte dos recursos serão utilizadas verbas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), conforme Lei nº 13.987 de 07 de abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional durante a suspensão das aulas em situação de emergência a distribuição de gêneros alimentícios com recurso aos pais e responsáveis dos alunos de escolas públicas.