O Núcleo da Cruz Vermelha Brasileira de Chapadão do Sul, divulgou nota de agradecimento as empresas que fizeram doações de material de EPIS, para os voluntários da CVMMS- Chapadão do Sul
Veja a Nota:
Chapadão do Sul, 10 de abril de 2020.
Nota a População de Chapadão do Sul-MS
Caráter de Extrema URGÊNCIA
A Cruz Vermelha Brasileira MS- Núcleo de Chapadão do Sul, vem a público agradecer as doações que vem recebendo que será de extrema utilidade para equipe de voluntários que esta a frente atuando no combate COVID-19:
- Doação 50 Mascara N 95 pela Loja Risco Zero de EPIS da Cidade de Costa Rica
- Doação de 10 Macacão Impermeável de Proteção, junto com 4 Protetor Facial pelo Site ocorreionews
- Doação de Uma Estrutura de Isolamento de Aerossol para transporte de paciente Suspeita COVID19 pela loja Mariane materiais Elétricos
- Doação de Estrutura de Isolamento Pela Senhora Rosana Schultz.
CVB-MS Chapadão do Sul poderá ser Contata pelos telefones 24h : Contato ( 67) 9 9940-2636 ou (67) 9 9962-7936 ou (67) 9 8419-7285 ou (67) 9 9843-4541
A Cruz Vermelha Brasileira MS- Núcleo de Chapadao do Sul, Informa a população que deseja fazer doações em MATERIAL pode ser contatada pelos telefones acima toda ajuda é de importância.
O Mercado Livre se juntou à Cruz Vermelha Brasileira para prevenir e conter a propagação do Coronavírus (COVID-19) em nosso país.
As doações arrecadadas serão destinadas para a compra e distribuição de kits de higiene e material informativo em estações de trem/metrô e áreas de maior vulnerabilidade social.
O Mercado Livre já contribuiu doando o equivalente a 15.000 kits!
Doe você também, acesse o link
https://www.mercadolivre.com.br/l/juntospelomelhor.
Devido a Pandemia e Emergência Sanitária , a Cruz Vermelha Brasileira , realizou publicação no dia 21 de Março , Regulamenta as medidas de proteção e conduta no âmbito de toda a Sociedade Nacional da Cruz Vermelha Brasileira para enfrentamento da emergência de saúde pública denominada COVID- 19, Estabelecer, por meio desta Portaria, as medidas de proteção e conduta a serem adotadas por toda a Sociedade Nacional da Cruz Vermelha Brasileira em consonância com as Diretrizes da Federação Internacional da Cruz Vermelha e com as Normas e Diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde
Art. 5º No cumprimento do seu papel estatutário de apoio ao Estado Brasileiro, seja no momento em que for solicitada a sua participação ou mediante oferecimento de ajuda aos órgãos públicos envolvidos no combate à pandemia, e honrando sua missão de trazer alívio para o sofrimento humano, proteger as vidas e a saúde de populações e preservar a dignidade humana, a Cruz Vermelha Brasileira dispõe que as filiais estaduais e municipais .