O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.986/2020, conhecida como MP do Agro, que aprimora o crédito rural, amplia o acesso ao financiamento, expande os recursos e reduz taxas de juros. Para Mato Grosso do Sul e demais estados do Centro-Oeste, a sanção presidencial abre definitivamente o caminho para que cooperativas de crédito possam operar recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) e significa a possibilidade de oferta de mais R$ 200 milhões para o setor empresarial nos próximos meses. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na terça-feira (7).
Dos R$ 2 bilhões disponíveis no FCO para Mato Grosso do Sul em 2020, o Banco do Brasil é responsável pela liberação de R$ 1,7 bilhão. Outros R$ 200 milhões haviam sido alocados para serem operados por cooperativas crédito e mais R$ 100 milhões, pelo BRDE. “Esses valores são os estimados pela Sudeco e já incluídos na programação de 2020 para o Fundo. A operação pelas cooperativas de crédito é mais um mecanismo importante. Vem em boa hora e coloca mais agentes financeiros para apoiar os empresários do Estado”, afirma o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
O titular da Semagro lembra que “o governador Reinaldo Azambuja defende essa demanda há mais de um ano e meio junto ao Condel. Conseguimos aprovar a proposta de que 10% dos recursos do FCO fossem alocados para as cooperativas de crédito e ainda ficou decidido que o CEIF ficaria responsável pela aprovação das cartas-consulta. Ocorre que havia um impedimento legal, mas a MP do Agro agora abre essa possibilidade. Já conversamos com as cooperativas de crédito, com o Banco do Brasil e o Ministério do Desenvolvimento Regional para a disponibilização desse recurso nos próximos dias”.
De acordo com a Sudeco, as cooperativas de crédito deverão trabalhar com o recurso do FCO baseadas no mesmo regramento utilizado pelo Banco do Brasil: com o recebimento de cartas-consulta de até R$ 500 mil diretamente nas instituições financeiras e posterior submissão ao CEIF-FCO (Conselho Estado de Investimentos Financiáveis pelo FCO), presidido pela Semagro.
O secretário Jaime Verruck lembra que o fomento às cooperativas é uma das linhas da política de desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul. “Além disso, existe uma estratégia nacional para o fortalecimento das cooperativas de crédito. A alteração promovida pela MP do Agro é um estímulo ao setor, fundamental na competição em termos bancários e na democratização do acesso ao crédito”, finalizou.
MP do Agro
A sanção presidencial da MP do Agro era esperada há muito tempo pelo setor agropecuário, pois amplia o acesso ao crédito rural, estimulando os financiamentos com recursos livres e a concorrência no mercado. Para a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a lei representa uma nova fase do crédito rural brasileiro, trazendo oportunidade de modernização e de facilitação ao sistema de financiamento agrícola.
Além do Fundo Garantidor Solidário, a lei trata do patrimônio rural em afetação, da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas, da Cédula Imobiliária Rural, de títulos de crédito agropecuário, da Cédula de Produto Rural e da subvenção aos financiamentos para cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Foram vetados os artigos 55, 56, 57,59 e 60 do texto aprovado pelo Congresso. A inclusão desses artigos, segundo a mensagem presidencial ao Congresso, provocariam renúncia de receita sem cancelamento de despesa e invasão de competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação.
Marcelo Armôa – Assessoria de Comunicação da Semagro, com informações do Ministério da Agricultura
Foto: Arquivo