Academias e escolas de natação estão autorizadas, excepcionalmente, o funcionamento em Chapadão do Sul.

Está publicado no diário oficial desta quarta-feira, 08, decreto assinado pelo Prefeito João Carlos Krug, que autoriza, excepcionalmente, o funcionamento de academias e similares.

Veja abaixo as regras para o funcionamento.

O funcionamento de academias, estabelecimentos de condicionamento físico, atividades com personal trainer e escolas de natação no Município, excepcionalmente, vai até o dia 03 de maio de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:

 

I – Em academias e estabelecimentos de condicionamento físico:

 

  1. a) ocupação de, no máximo, um aluno a cada 20m2 (vinte metros quadrados) do estabelecimento;
  2. b) a não utilização de equipamentos lado a lado – espaçamento entre um aluno e outro;
  3. c) assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
  4. d) não haja contato físico entre as pessoas;
  5. e) atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
  6. f) não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;
  7. g) intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre a entrada e a saída de uma turma e outra de alunos;
  8. h) não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;

 

II – Em escolas de natação e aulas particulares com personal trainer:

 

  1. a) atendimento de apenas dois alunos por horário;
  2. b) a não utilização de equipamentos lado a lado – espaçamento entre um aluno e outro;
  3. c) assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
  4. d) não haja contato físico entre as pessoas;
  5. e) atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
  6. f) não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;
  7. g) não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas.

 

CLIQUEAQUI, para acessar o decreto na íntegra, no diário oficial.