Auxílio emergencial: quem terá direito, como vai funcionar e como pedir a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por onde informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A expectativa do governo é iniciar os pagamentos nesta quinta-feira (9).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um benefício emergencial que será pago por três meses em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.
Na quinta (2), a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Terão direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média (veja abaixo).
Quando começa o pagamento?
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os pagamentos devem começar nesta quinta-feira (9) para os beneficiários do Bolsa Família, poupadores da Caixa Econômica Federal e correntistas do Banco do Brasil.
Informais que não estão em cadastro nenhum, como correntistas de outros bancos ou que sequer tenham conta, devem receber mais tarde, a partir da próxima terça-feira (14). As datas são as seguintes:
- primeira parcela no dia 14 de abril;
- segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
- terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Inicialmente, os recursos saem para transações digitais (pagamento de contas, DOCs e TEDs), não para saques na boca do caixa.
Quem for elegível para o pagamento do benefício terá direito às três parcelas, independentemente de quando começarem a ser pagas.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal deaté meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para que não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira. A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?
Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.
Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.
Já os informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se registrar por meio do site ou aplicativo liberado pelo Ministério da Cidadania. Os trabalhadores podem fazê-lo das seguintes formas:
- Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever por ali.
Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Impacto na economia
A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.
O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:
CADASTRO PELO SITE DA CAIXA
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:
CADASTRO PELO APP
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:
10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Telefone para tirar dúvidas
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível
Fonte: G1