Auxílio emergencial: quem terá direito, como vai funcionar e como pedir a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

 A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por onde informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A expectativa do governo é iniciar os pagamentos nesta quinta-feira (9).

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um benefício emergencial que será pago por três meses em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.

Na quinta (2), a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Terão direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média (veja abaixo).

Quando começa o pagamento?

 

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os pagamentos devem começar nesta quinta-feira (9) para os beneficiários do Bolsa Família, poupadores da Caixa Econômica Federal e correntistas do Banco do Brasil.

Informais que não estão em cadastro nenhum, como correntistas de outros bancos ou que sequer tenham conta, devem receber mais tarde, a partir da próxima terça-feira (14). As datas são as seguintes:

  • primeira parcela no dia 14 de abril;
  • segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
  • terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Inicialmente, os recursos saem para transações digitais (pagamento de contas, DOCs e TEDs), não para saques na boca do caixa.

Quem for elegível para o pagamento do benefício terá direito às três parcelas, independentemente de quando começarem a ser pagas.

Quem tem direito?

 

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal deaté meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

Quem não tem direito?

 

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

 

O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.

Para que não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira. A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.

Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

 

Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.

Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.

Já os informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se registrar por meio do site ou aplicativo liberado pelo Ministério da Cidadania. Os trabalhadores podem fazê-lo das seguintes formas:

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever por ali.

Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

Limites

 

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Quanto tempo deverá durar o auxílio?

 

O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Impacto na economia

 

A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.

O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:

CADASTRO PELO SITE DA CAIXA

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):

Página inicial no site da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600  — Foto: Reprodução
Página inicial no site da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

Página 2 do pedido de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
Página 2 do pedido de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

Página 3 para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
Página 3 para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:

Página 4 para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no site da Caixa — Foto: Reprodução
Página 4 para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no site da Caixa — Foto: Reprodução

5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:

Página seguinte que o trabalhador informal deve preencher no site da Caixa para ter direito ao auxílio emergencial — Foto: Reprodução
Página seguinte que o trabalhador informal deve preencher no site da Caixa para ter direito ao auxílio emergencial — Foto: Reprodução

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:

Página de cadastramento para o programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
Página de cadastramento para o programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

Página seguinte para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
Página seguinte para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

Página de cadastro onde o trabalhador escolhe se quer receber em conta já  existente ou criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
Página de cadastro onde o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital — Foto: Reprodução

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):

Página de cadastro onde o trabalhador escolheu criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
Página de cadastro onde o trabalhador escolheu criar uma poupança digital — Foto: Reprodução

10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:

Página de cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
Página de cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:

Página final para cadastro no programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução
Página final para cadastro no programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução

CADASTRO PELO APP

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:

Página inicial do aplicativo da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
Página inicial do aplicativo da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

Página do pedido de auxílio emergencial no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página do pedido de auxílio emergencial no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: reprodução

5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

Página de cadastro no aplicativo para programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução
Página de cadastro no aplicativo para programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:

Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível

Fonte: G1