Paraiso: Prefeito publica dois novos decretos para flexibilidade de algumas categorias comerciais

Publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas, dois novos decretos de prevenção e enfrentamento ao covid-19.

A publicação foi na última sexta-feira, 04 de abril, no DO 1.505/2020.

DECRETO Nº 563, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

“Altera o decreto 556, de 18 de março de 2020 que dispõe sobre a

Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19, e dá outras

providências”.

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do

art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do decreto 556, de 18 de março de 2020, passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paraíso

das Águas/MS, no período de 23 de março a 03 de maio de 2020.

§ ÚNICO – Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer regulamentar no que couber este

decreto, através de ato próprio, podendo inclusive alterar o calendário letivo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 2020,

revogando as disposições em contrário especialmente o Decreto 557, de 20 de março de 2020.

Paraíso das Águas, 03 de abril de 2020.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 564, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

“Altera o decreto 558, de 22 de março de 2020 que dispõe sobre a

Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19, e dá outras

providências”.

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do

art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta § ÚNICO no inciso III, do artigo 2º do decreto 558, de 22 de março de 2020, passa a vigorar conforme

abaixo::

Art. 2º ……

III – ……

§ ÚNICO – Não se incluem na vedação do inciso acima as academias que limitem o acesso de seus alunos em até 02

(duas) pessoas ao mesmo tempo no seu interior, devendo ainda não haver aglomeração na parte externa, bem como fica recomendado que tenha

local para higienização pessoal, ou álcool gel 70% e ainda limpeza dos aparelhos a cada troca de alunos.

Art. 2º Acrescenta § 2º ao inciso VI, do art. 2º do decreto 558, de 22 de março de 2020, passa a vigorar conforme abaixo:

VI –

§ 2º – As obras com mais de 4 (quatro) funcionários excepcionalmente poderão funcionar se for obras do interesse da

coletividade e que atendam as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde bem como as exigências da Secretaria de Infraestrutura Rural e

Urbana, com autorização expressa desta última, que editará regulamento próprio para o funcionamento destas obras.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 2020,

revogando as disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 03 de abril de 2020.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal