Circulam nas redes sociais, principalmente no WhatsApp, mensagens que informam que o governo liberou cadastramento do auxílio emergencial de até R$ 1,2 mil por família. A informação, no entanto, é falsa e trata-se de um golpe.
Além do cadastramento não estar ocorrendo, já que a medida ainda precisa ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a mensagem traz um link suspeito, através do qual pode ocorrer transmissão de vírus para celular ou computador, além de roubo de dados.
Além disso, o Ministério da Cidadania, que será responsável pelo benefício quando este for aprovado, destacou que detalhes operacionais ainda estão sendo definidos.
“Assim que o projeto for aprovado e houver sanção presidencial, a tendência é que os repasses sejam feitos pela rede de atendimento da Caixa Econômica Federal, que inclui agências, lotéricas, instituições correspondentes e canais digitais”.
O projeto já foi aprovado na Câmara e no Senado Federal.
Confira quem terá direito:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- E não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Beneficiários precisarão, ainda, cumprir uma das seguintes condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Segundo o projeto aprovado, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular o benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
- Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem não tem direito
- Todos os trabalhadores formalizados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Benefício de Prestação Continuada
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Porém, essa avaliação costuma demorar, porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
O projeto estipula que o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
Poderá ser feita ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central, que pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS – mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Midiamax – Guilherme Cavalcante