Neste momento segue em monitoramento domiciliar 54 casos de Síndrome Gripal em nosso município.
Segundo a portaria n. 454 de 20/03/2020 toda pessoa com síndrome gripal será mantida em isolamento domiciliar e serão lançados nesse boletim como caso monitorado. São pessoas que não se enquadram nos critérios de notificação e realização do exame para COVID-19 e por isso não são lançadas como suspeitas.