Decretado Toque de Recolher em Chapadão do Sul – Veja Decreto

Está determinado  toque de recolher a partir de 23 de março de 2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.

A medida foi oficial confirmada por meio do DECRETO Nº 3.254 publicado na edição desta segunda-feira, 23, no diário oficial do município.

A locomoção no horário em que vigorar a determinação do toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.

A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão verbal, realizadas pelas autoridades competentes.

Em decorrência do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em que vigorar o presente Decreto.

O descumprimento das medidas serão apuradas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.

Confira abaixo a integra do decreto.

DECRETO Nº 3.254, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul/MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 determinando toque de recolher em todo o território do Município de Chapadão do Sul além de outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais e,
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARS-CoV2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;

Considerando a necessidade quanto a tomada iminente e severa de medidas eficazes objetivando conter tanto a circulação quanto a aglomeração de pessoas no território do município, D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado toque de recolher a partir de 23 de março de 2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.

Parágrafo Único. A locomoção no horário em que vigorar a determinação do toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.

Art. 2º. A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão verbal, realizadas pelas autoridades competentes. Art. 3º. Em decorrência do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em que vigorar o presente Decreto.

Art. 4º. O descumprimento das medidas impostas no presente Decreto serão apuradas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.

Parágrafo Único. Fica delegado, em caráter excepcional pelo prazo em que vigorar o presente Decreto, à Polícia Civil e Militar os poderes de fiscalização pertencentes às Secretarias envolvidas bem como quanto ao cumprimento efetivo do Decreto em relação aos cidadãos/indivíduos/transeuntes.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Chapadão do Sul – MS, 23 de março de 2020.

João Carlos Krug Prefeito Municipal