PORTARIA Nº 005, DE 22 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre medidas excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 e das outras providências”.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTO CARLOS DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial de Saúde) decretou, 11/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Paraíso das Águas, sobre a Pandemia Covid-19.
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio da doença para não sobrecarregar o Sistema de Saúde.
CONSIDERANDO o decreto municipal 558.
CONSIDERANDO ainda o alto risco de contágio pela circulação de pessoas pela Câmara Municipal.
R E S O L V E:
Artigo 1° – Veda o acesso de pessoas, que não estejam a trabalho, ao prédio da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, por tempo indeterminado.
Artigo 2º – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Paraíso das Águas estão suspensas, também por prazo indeterminado.
Artigo 3º – Os Projetos de Lei que dispuserem sobre o enfrentamento da Pandemia Covid-19, terão tramitação especial, preferencial e serão votadas em sessões extraordinárias nos termos que determinam o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Artigo 4º – Os trabalhos administrativos essenciais da Câmara municipal serão realizados preferencialmente por meio do sistema home office.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Paraíso das Águas –
Estado de Mato Grosso do Sul, 22 de março 2020.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PRESIDENTE