Paraíso das Aguas: Camara suspende sessões por tempo indeterminado

PORTARIA Nº 005, DE 22 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre medidas excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 e das outras providências”.

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTO CARLOS DA SILVA, no uso de suas

atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial de Saúde) decretou, 11/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Paraíso das Águas, sobre a Pandemia Covid-19.

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio da doença para não sobrecarregar o Sistema de Saúde.

CONSIDERANDO o decreto municipal 558.

CONSIDERANDO ainda o alto risco de contágio pela circulação de pessoas pela Câmara Municipal.

R E S O L V E:

Artigo 1° – Veda o acesso de pessoas, que não estejam a trabalho, ao prédio da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, por tempo indeterminado.

Artigo 2º – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Paraíso das Águas estão suspensas, também por prazo indeterminado.

Artigo 3º – Os Projetos de Lei que dispuserem sobre o enfrentamento da Pandemia Covid-19, terão tramitação especial, preferencial e serão votadas em sessões extraordinárias nos termos que determinam o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Artigo 4º – Os trabalhos administrativos essenciais da Câmara municipal serão realizados preferencialmente por meio do sistema home office.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Paraíso das Águas –

Estado de Mato Grosso do Sul, 22 de março 2020.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PRESIDENTE