O prefeito de Costa Rica – MS, Waldeli dos Santos Rosa, editou neste domingo, 22 de março de 2020, uma Medida Provisória que declara situação de calamidade pública e limita o acesso de pessoas no território do Município.
A Medida Provisória 01/2020, foi assinada pelo prefeito municipal e publicada em edição extra nº 2.613 – ano XV – deste domingo (22), no DIOCRI – Diário Oficial do Município. Clique Aqui e confira na íntegra.
“Conversamos com as entidades, lideranças e abrimos uma enquete para população participar, mais de 90% da sociedade concordou com a decisão, por isso, editei a medida provisória que visa proteger a população de Costa Rica da contaminação pelo Coronavírus. São medidas drásticas, porém necessárias neste momento”, destacou o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.
A medida passa a valer a partir das 00 horas de terça-feira (24), com duração de 30 dias.
Conforme a medida, terão acesso pessoas residentes ou que mantenham domicílio em Costa Rica; parentes de até 3º grau de pessoas residente ou que mantenham domicílio na cidade; cidadãos costarriquenses, mesmo que não residentes ou domiciliados. E ainda, serviços essenciais dentre ele de saúde, assistência social, suprimentos, alimentos e medicamentos.
A norma impõe medidas de restrição domiciliar para pessoas que retornem de viagens de locais onde há confirmação de infecção pelo Coronavírus (Covid-19), e estabelece ainda o dever de notificar às autoridades de saúde.
Além dos serviços essenciais, também não serão prejudicadas as atividades econômicas em execução (usinas, obras rodoviárias e outras), devendo ser mantidas as cautelas e seguidas as orientações das autoridades sanitárias.
Na questão dos ônibus de transporte rural deverá ser acomodado um passageiro por poltrona, de modo que não haja proximidade ou contato físico entre os passageiros. Se o veículo estiver com capacidade de lotação esgotada e não for possível adotar a medida prevista, todos os passageiros, inclusive o motorista, deverão utilizar máscaras e evitar ao máximo o contato físico.
Sendo obrigação das empresas de transporte fazer a desinfecção dos veículos, de modo que seja evitada ao máximo a possibilidade de infecção dos passageiros.