ORTARIA Nº 004 , DE 19 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre medidas excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 e das outras providências”.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTO CARLOS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial de Saúde) decretou, 07/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Paraíso das Águas, sobre a Pandemia Covid-19.
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio da doença para não sobrecarregar o Sistema de Saúde.
CONSIDERANDO ainda o alto risco de contágio pela circulação de pessoas pela Câmara Municipal.
R E S O L V E:
Artigo 1° – Fica vedado o acesso de pessoas, que não estejam a trabalho, no prédio da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, por tempo indeterminado.
Artigo 2º – As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença de público;
§ 1º – Será garantida a publicidade dos atos através de transmissões por meios eletrônicos (mídias sociais) e de rádio difusão;
§ 2º – As demais reuniões públicas, como sessões solenes, audiências públicas etc, serão suspensas por prazo indeterminado.
Artigo 3º – Os Projetos de Lei que dispuserem sobre o enfrentamento da Pandemia Covid-19, terão tramitação especial e preferencial.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul,
19 de março 2020.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PRESIDENTE