Prefeito de Alcinópolis emite decreto suspendendo eventos públicos e aulas

Nesta quarta-feira (18), foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Alcinópolis o decreto com recomendações e regulamentações a serem adotadas no município para prevenção ao Covid-19, com suspensão das aulas e também de eventos privados com mais de 50 pessoas. Também foi definida exigência de higiene para igrejas, lojas entre outros locais.

Todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais ficam suspensos a partir desta quarta-feira (18) e deverão ser remarcados após a oitiva do Comitê Municipal de Saúde de Combate ao Covid-19 e da Secretaria Municipal de Saúde. Concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados com público superior a 50 pessoas ficam vedados.

Entre os eventos proibidos a serem realizados também são incluídos os dos estabelecimentos provados e também igrejas e feiras livres, sendo expressamente proibida a realização dos eventos com mais de 50 pessoas, sob pena de cassação de alvará de licença e funcionamento.

A partir de 23 de março fica suspenso o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Convivência de Idosos, Centro de Atendimento da Criança e do Adolescente, Escola de Futebol, Banda Musical Iulle Martins Rezende, além da visitação pública às Unidades de Conservação Municipais e Casa da Memória Nairo Barcelos.

Funcionários públicos com mais de 60 anos e gestantes passam a trabalhar em casa a partir de quinta-feira (19), seguindo orientação de casa pasta, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, com exceção dos servidores do sistema público de saúde.

Foram ainda suspensas aos servidores municipais a serviço do Município de Alcinópolis os deslocamentos no território nacional e ao exterior, exceto nas áreas da saúde. Em casos excepcionais, tais deslocamentos podem ser expressamente autorizados pelo prefeito Dalmy Crisóstomo, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feito pelo secretário da pasta.

Locais de grande circulação de pessoas, como igrejas, comércio em geral, devem reforçar as medidas de higienização de superfícies e disponibilizarem álcool gel 70% ou sabonete líquido para todos os usuários, em local sinalizado.

Confira na íntegra o decreto com todas as medidas