Decreto do Governo de Goiás determina a suspensão atividades em feiras, bares shoppings, academias entre outros

Um novo decreto do Governo de Goiás, determina a suspensão, a partir desta quinta-feira (19/3), por 15 dias, de todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. Esse novo decreto também prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de dar férias coletivas ao colaboradores.


A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e ainda clínicas de estéticas. O decreto suspende também atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.


O documento acrescenta uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira (13/3), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-2019, causada pelo novo coronavírus.

Novo decreto prevê possibilidade de férias coletivas

Esse novo decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão de conceder férias coletivas fica a critério das empresas.

Por lei, conforme o Art. 139 poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Ainda conforme a CLT, “as férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.”

Hospitais e serviços de entrega continuam funcionando em Goiás

Dos serviços suspensos, excluem-se destas proibições os serviços de entrega. Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes devem observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

Casos suspeitos devem ser notificados ao Cievs

De acordo com o Governo de Goiás, todo caso suspeito de coronavírus – e atendido pela saúde pública ou privada – deve ser notificado ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Sanitária (Cievs) ligado do Estado.
Para pacientes de Goiânia, a equipe de saúde responsável pelo atendimento deve comunicar o caso também ao Cievs da Secretaria Municipal de Goiânia. E, no interior, às vigilâncias epidemiológicas municipais. Tal ação auxilia no mapeamento e elaboração de ações para o controle da doença.

Fonte: Dia Online