O Governo de Mato Grosso do Sul definiu em decreto publicado na edição extra desta sexta-feira (28) que o pescador amador e esportivo estará autorizado a transportar um exemplar de espécie nobre e mais cinco piranhas das bacias dos rios Paraná e Paraguai. A alteração do decreto 15.166, que regula a atividade pesqueira no Estado, foi anunciada um dia antes da entrada da chamada “Cota zero”, que começaria em 1º de março, conforme medida adotada no ano passado e que gerou polêmica e acabou sendo alterada depois de muita discussão.
As mudanças foram anunciadas em coletiva de imprensa, pelo titular da Semagro (Secretaria de Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck, juntamente com o secretário de Governo Eduardo Riedel, o diretor presidente do Imasul André Borges, entre outras autoridades. Verruck defende que as mudanças beneficiarão as populações ribeirinhas e também não prejudicarão os pescadores, desde que obedeçam as medidas estabelecidas pelo decreto.
“Mantém o principio do pesque e solte, as medidas máximas de peixes nobres foram ampliadas de tal forma que se preserve estas espécies e incluimos o tambaqui”, salientou lembrando que quando o Governo criou a Cota Zero não se poderia pescar. “Agora temos a Cota Fixa”, frisou o secretário.
Na avaliação de Verruck a medida atende a reivindicação do trade turístico já que “atendemos desta forma aquele pescador que ainda vem fazer a pesca e pode levar um exemplar e ainda continuar a atração do pesque e solte”, esclareceu.
O que prevê – De acordo com a Lei a pesca do dourado continua proibida, pelo período de cinco anos, bem como o trânsito de embarcações em toda a extensão do Rio Salobra e no afluente Córrego Azul. O limite para o pescador profissional será mantido em 400 quilos/mês.
Conforme o decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo Secretário de Meio Ambiente, Jaime Verruck, fica mantida a liberação de captura sem cota de exemplares pra as seguintes espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, respeitando-se o período de defeso: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescado do piauí, peixe-rei, sardinha de água doce, tilápias, tambaqui, tucunaré e zoiudo.
A autorização prevê que, para poder transportar o exemplar de pintado, ele deve ter tamanho entre 85 e 125 cm. O Pacu levado pelo pescador precisa ter entre 45 cm e 65 cm. (confira a tabela abaixo).
Jaime Verruck também explicou que a quantidade de piranhas estabelecidas no decreto são uma medida de reequilíbrio da espécie para que “estimule a retirada da piranha do rio”. “Dentro do princípio da preocupação, não atendemos o limite máximo [pedido pelos pescadores], aumentamos, mas não chegamos ao que se pedia inicialmente”, disse.
Segundo o secretário, o objetivo foi manter o “espírito da lei”, de manter um controle maior sobre o transporte da espécie, sem prejudicar os setores envolvidos. Também lembrou que o consumo no local continua livre. A mudança deve ser publicada em Diário Oficial até quarta-feira.
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