Em razão de sua função no meio ambiente, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) têm um rígido código de regime de proteção – do Código Florestal Brasileiro –, com normas que se referem à supressão desses locais.
Por anos, empresários e donos de propriedades sofreram penalidades por realizarem modificações nessas áreas, mas uma normativa publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE) em dezembro de 2019 passou a reconhecer como eventuais ou de baixo impacto algumas ações referentes às propriedades rurais e urbanas turísticas.
Até então, ranchos de lazer e pesqueiros que antes não tinham esse reconhecimento não podiam passar por certas intervenções.
O Código Florestal previa que “a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta lei”.
Com a mudança na legislação, proprietários que foram autuados poderão recorrer ao cancelamento ou à revisão da multa em casos ajuizados. “Se ainda não tiver transitado em julgado, é possível apresentar um fato novo ao juiz. Se já é transitada em julgado, aí teria um procedimento mais complexo para poder reverter essa situação, mas certamente será possível a revisão dessas multas em razão do novo normativo”, disse ao Correio do Estado o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arlindo Muniz.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) informou, em nota, que os casos administrativos – aqueles que ainda não estão na esfera judicial – serão melhor detalhados em normativa complementar do órgão sobre os critérios de exigibilidade de licença, que está em preparação.
SEGURANÇA JURÍDICA
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, isso representa um avanço na legislação por dar segurança jurídica tanto aos técnicos ambientais quanto aos proprietários. “Era uma necessidade de longa data, na verdade, desde que o Código Florestal de 2012 entrou em vigor e delega aos estados o reconhecimento de atividades de baixo impacto. Dá segurança jurídica ao técnico para decidir”.
A justificativa usada no documento para tal ação é de que o turismo promove a vivência e o conhecimento da natureza e pela proteção das áreas, características do ecoturismo. Além disso, esses locais servem para o lazer e contemplação e fazem parte da cultura local, dando vida a muitas comunidades rurais e perpetua sua gastronomia, produção artesanal, fixação do homem às aglomerações rurais, geração de empregos e renda para o comércio local.
A autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e o de turismo rural, era exclusivamente voltada a áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Com a normativa aprovada pelo Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca), realizada em dezembro de 2019, essas áreas e também as urbanas terão o reconhecimento como atividades de baixo impacto.
Sendo assim, ela pode ser benéfica para os proprietários que pretendem fazer melhorias em seus estabelecimentos criados a partir 2018, que agora têm maior liberdade para desenvolver suas propriedades.
MELHORIAS
O ex-vendedor Jader Lopes e atualmente dono do pesqueiro Marajoara Pesque & Pague, no Jardim Campo Nobre, em Campo Grande, trocou de segmento em busca de uma renda maior. “Há quatro anos estou com o pesqueiro, comprei a área para investir nesse segmento, mas não consegui fazer nenhuma benfeitoria e nenhuma obra, mas agora, com essa nova normativa, eu vou investir mais e aumentar minha renda. Vou construir uma piscina grande e uma área maior de lazer. Eu fui me informar e vi que era inviável fazer as melhorias, e o pesqueiro tem sido lucrativo, mas agora vai ficar melhor”, disse ele, que é dono de uma área de cerca de um hectare.
O artigo 2° da normativa prevê que o Imasul definirá os critérios de exigibilidade para licenciamento ambiental dessas atividades, bem como o detalhamento das rotinas a serem adotadas, levando em conta as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características da atividade, podendo adotar a dispensa de licenciamento com ou sem a necessidade de informativo ou exigir o licenciamento simplificado.
O secretário Jaime Verruck, na função de presidente do Ceca, já encaminhou ofício ao Imasul pedindo que essa regulamentação seja elaborada o mais breve possível.