Cartório Eleitoral atenderá aos sábados em Paraíso das Águas a partir do dia 29 de fevereiro à 28 de março
Para atender a demanda do Município, no cadastramento biométrico, o Cartório Eleitoral estará atendendo aos sábados, das 8h às 14h, no período de 29 de fevereiro à 28 de março.
O atendimento será realizado no CREAS, localizado na esquina da Rua Manoel Vicente de Souza, com a Antônio Dias Rocha.
A partir do dia 27 de fevereiro, o atendimento será realizado das 12h às 18h.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 3/2020 TRE/ZE048
O Doutor Silvio Cézar Prado, MM. Juiz desta 48ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TRE/MS n.º 580 e 651, que dispõem sobre instruções disciplinadoras para realização da revisão do eleitorado;
CONSIDERANDO a autorização para abertura do cartório concedida pelo Diretor Geral do TRE/MS no Processo SEI nº 0001523-19.2020.6.12.8048;
CONSEIDERANDO a capacidade de atendimento biométrico no Posto de Atendimento Eleitoral de Paraíso das Águas e o aumento significativo da procura por atendimento, em razão do revisão obrigatória;
CONSIDERANDO a necessidade garantir aos cidadãos o efetivo acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e a impossibilidade de muitos cidadãos comparecerem ao posto de atendimento em dias de semana no período vespertino, seja por incompatibilidade com o horário de atendimento ou por residirem em locais distantes;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a abertura do Posto de Atendimento Eleitoral de Paraíso das Águas/MS, nos sábados dias: 29 de fevereiro, 07 de março, 14 de março, 21 de março e 28 de março; das 8 às 14h.
Art. 2º – Autorizar a limitação da distribuição de senhas, conforme a capacidade de equipamentos e de pessoal.
Art. 3º – Determinar a ampla divulgação dos atendimentos extraordinários estabelecidos por esta portaria, nos meios de comunicação de Paraíso das Águas e Chapadão do Sul.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Comunique-se a Corregedoria Regional Eleitoral, a Coordenadoria de Cadastro e Logística de Eleições e a Coordenadoria de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para devido registro.
Publique-se. Cumpra-se.
Silvio Cézar Prado
Juiz Eleitoral
Chapadão do Sul, 19 de fevereiro de 2020.