A Instrução Normativa que estabelece a cota zero nos rios de Goiás deve ser prorrogada por mais três anos. A medida foi implantada pela primeira vez em 2013 através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). E na avaliação de parlamentares e especialistas foi um sucesso.
Vale destacar que, de acordo com a Instrução, durante os quatro meses de proibição por conta da piracema (o período de reprodução dos peixes), a pesca fica liberada nos rios goianos. No entanto, nenhum pescado pode ser abatido.
Um dos responsáveis pela cota zero, o deputado Lucas Calil (PSL), comemorou a resposta positiva sobre a prorrogação.
“Goiás foi pioneiro a instituir a cota zero. Foi feito visando a recuperação da fauna aquática. Aqui tinha a cultura de ir pescar para estocar o freezer. E isso foi gerando uma enorme depredação”, lembra o parlamentar goiano, em contato com a reportagem da Pesca & Companhia.
“Imagine os ônibus de pescadores com 40 pessoas e cada um deles levando, no mínimo, 10 kg? Os peixes começaram a sumir”, pontua.
A cota zero serve para banir o transporte do pescado. Há uma lista de espécies exóticas e/ou alóctones nas quais são permitidas a captura e o transporte, possibilitando armazenar 10 kg por licença de pesca. Mas, neste caso, o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilite a identificação da espécie.
Existem também espécies nas quais estão totalmente proibidas a captura e o transporte, além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos de captura para consumo local das que podem ser abatidas. O limite é de 5 kg por licença. Piraíba, jaú, pirarara, bargada (surubim-chicote), dourado e pintado são algumas das espécies que estão protegidas.
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Fonte: Revista Pesca e Companhia