O Posto de Atendimento do Cartório Eleitoral em Paraíso das Águas, estará operando provisoriamente, a partir do dia 27 de fevereiro, até o dia 31 de março de 2020, no CREAS – Centro de Referência Especializada em Assistência Social, situado na Rua Manoel Vicente de Souza, nº 285, Centro, no horário das 12 às 18 horas.
Oportunidade em que os eleitores terão para regularizarem seu título do eleitor, como o cadastramento obrigatório de biometria.
O eleitor deve apresentar: documento de identidade com foto(cópia e original), comprovante de residência (atual e original) e para homens de 18 a 45 anos que farão o 1º título, alistamento militar (cópia e original).
O atendimento será por ordem de chegada.
Lembrando que o prazo encerra dia 28/03/2020. Caso não seja realizada a biometria, o eleitor terá seu título cancelado.
O atendimento será por ordem de chegada.
Confira a publicação da Portaria na íntegra:
O Tribunal Regional Eleitoral, através da Portaria Nº 02/2020, Doutor Silvio Cézar Prado, MM. Juiz desta 48ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, § 1º da Resolução TRE/MS n.º 503, que versa sobre a criação de Postos de Atendimento Eleitoral, em caráter permanente, em municípios do interior do Estado.
CONSIDERANDO a decisão proferida à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, nos autos nº 0600314-88.2019.6.12.0000, que autorizou a instalação do Posto de Atendimento Eleitoral no município de Paraíso das Águas;
CONSIDERANDO o procedimento nº 0006994-50.2019.6.12.8048, onde ficaram definidas as providências que a municipalidade deveria cumprir para enquadramento às normas vigentes para instalação do referido posto;
RESOLVE:
Art. 1º – Instalar o Posto de Atendimento Eleitoral de Paraíso das Águas, provisoriamente de 17.2.2020 até 31.3.2020, à Rua Manoel Vicente de Souza, nº 285, Centro, no horário das 12 às 18 horas.
Art. 2º – O início das atividades de atendimento ao público coincidirá com o início do período de revisão eleitoral obrigatória no município de Paraíso das Águas, em 27.2.2020, quinta-feira.
Art. 3º – A partir de 1º.4.2020, o Posto de Atendimento Eleitoral funcionará de forma permanente na Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, nº 348, Centro, no horário das 12 às 18 horas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e no local de costume.
Dê-se ciência à Presidência, à Corregedoria Regional e à Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS.
Silvio Cézar Prado
Juiz Eleitoral
Chapadão do Sul, 12 de fevereiro de 2020.
Outra portaria publicada pelo Juiz Eleitoral, dispõem sobre instruções disciplinadoras para realização da revisão do eleitoral.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 1/2020 TRE/ZE048
O Doutor Silvio Cézar Prado, MM. Juiz desta 48ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TRE/MS n.º 580 e 651, que dispõem sobre instruções disciplinadoras para realização da revisão do eleitorado;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 01/2017 da Corregedoria Regional Eleitoral, que estabelece horário de funcionamento de atendimento ao público, de segunda a sexta feira das 12:00 às 18:00;
CONSIDERANDO a capacidade de atendimento biométrico no Posto de Atendimento da Revisão Eleitoral de Paraíso das Águas e o aumento significativo da procura por atendimento, em razão do revisão obrigatória;
RESOLVE:
Art. 1º – Informar ao público em geral que no período compreendido entre os dias 27 de fevereiro a 28 de março de 2020, o atendimento aos eleitores que tencionam realizar Recadastramento Biométrico levará em consideração a capacidade diária de atendimento desta unidade e será organizado mediante distribuição pessoal de senha, para uso imediato e de acordo com a ordem de chegada dos eleitores, observada as preferências legais após a triagem.
§ 1º – O cartório eleitoral atenderá mediante o fornecimento das seguintes senhas:
I – Senhas PREFERENCIAIS, fornecidas aos eleitores que se enquadrem no disposto na Lei 10.048/2000, por ordem de chegada;
II – Senha GERAL, fornecida aos eleitores que possuírem domicílio eleitoral na circunscrição;
§ 2º – O disposto no caput não se aplica aos atendimentos relacionados aos feitos jurisdicionais e administrativos em trâmite neste Juízo, para os quais o atendimento será mantido na sede da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul.
§ 3º – Fica determinado que o horário de distribuição de senhas para atendimento biométrico, que consiste na coleta de fotografia digitalizada, da digital dos dez dedos, por meio de leitor óptico e assinatura digitalizada será até 17:00, ficando autorizada a chefia do cartório ou quem a substituir, encerrar antes do horário a distribuição das senhas caso a capacidade de atendimento diária seja atingida.
Art. 2º – A capacidade diária de atendimento é estabelecida de acordo com a quantidade de kit biométricos disponíveis e em pleno funcionamento, o tempo médio por eleitor, a estabilidade do sistema de conexão telemática e o horário de funcionamento do posto.
§ 1º – Havendo pleno funcionamento dos 4 (quatro) guichês que atualmente contam com kit biométrico, será de 30 (trinta) eleitores a capacidade média diária de atendimento por guichê, devendo a Serventia adotar a distribuição da quantidade correspondente de senhas – 12h às 13h – 20 senhas – 13h às 14h – 20 senhas – 14h às 15h – 20 senhas – 15h às 16h – 20 senhas – 16h às 17h – 20 senhas – 17h às 18h – 20 senhas – totalizando 120 senhas/dia.
Art. 3º – Fica autorizada a Chefia deste Cartório, ou seu substituto legal, a promover a readequação proporcional do número de senhas, seja para diminuição em caso de instabilidade no sistema e/ou inoperância dos equipamentos, seja para aumento em caso de envio de estações biométricas adicionais.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.
Publique-se no local de costume.
Dê-se ampla divulgação através dos meios de comunicação local.
Silvio Cézar Prado
Juiz Eleitoral
Chapadão do Sul, 12 de fevereiro de 2020.
BNC Noticias