TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 1/2020 TRE/ZE048
O Doutor Silvio Cézar Prado, MM. Juiz desta 48ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TRE/MS n.º 580 e 651, que dispõem sobre instruções disciplinadoras para realização da revisão do eleitorado;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 01/2017 da Corregedoria Regional Eleitoral, que estabelece horário de funcionamento de atendimento ao público, de segunda a sexta feira das 12:00 às 18:00;
CONSIDERANDO a capacidade de atendimento biométrico no Posto de Atendimento da Revisão Eleitoral de Paraíso das Águas e o aumento significativo da procura por atendimento, em razão do revisão obrigatória;
RESOLVE:
Art. 1º – Informar ao público em geral que no período compreendido entre os dias 27 de fevereiro a 28 de março de 2020, o atendimento aos eleitores que tencionam realizar Recadastramento Biométrico levará em consideração a capacidade diária de atendimento desta unidade e será organizado mediante distribuição pessoal de senha, para uso imediato e de acordo com a ordem de chegada dos eleitores, observada as preferências legais após a triagem.
§ 1º – O cartório eleitoral atenderá mediante o fornecimento das seguintes senhas:
I – Senhas PREFERENCIAIS, fornecidas aos eleitores que se enquadrem no disposto na Lei 10.048/2000, por ordem de chegada;
II – Senha GERAL, fornecida aos eleitores que possuírem domicílio eleitoral na circunscrição;
§ 2º – O disposto no caput não se aplica aos atendimentos relacionados aos feitos jurisdicionais e administrativos em trâmite neste Juízo, para os quais o atendimento será mantido na sede da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul.
§ 3º – Fica determinado que o horário de distribuição de senhas para atendimento biométrico, que consiste na coleta de fotografia digitalizada, da digital dos dez dedos, por meio de leitor óptico e assinatura digitalizada será até 17:00, ficando autorizada a chefia do cartório ou quem a substituir, encerrar antes do horário a distribuição das senhas caso a capacidade de atendimento diária seja atingida.
Art. 2º – A capacidade diária de atendimento é estabelecida de acordo com a quantidade de kit biométricos disponíveis e em pleno funcionamento, o tempo médio por eleitor, a estabilidade do sistema de conexão telemática e o horário de funcionamento do posto.
§ 1º – Havendo pleno funcionamento dos 4 (quatro) guichês que atualmente contam com kit biométrico, será de 30 (trinta) eleitores a capacidade média diária de atendimento por guichê, devendo a Serventia adotar a distribuição da quantidade correspondente de senhas – 12h às 13h – 20 senhas – 13h às 14h – 20 senhas – 14h às 15h – 20 senhas – 15h às 16h – 20 senhas – 16h às 17h – 20 senhas – 17h às 18h – 20 senhas – totalizando 120 senhas/dia.
Art. 3º – Fica autorizada a Chefia deste Cartório, ou seu substituto legal, a promover a readequação proporcional do número de senhas, seja para diminuição em caso de instabilidade no sistema e/ou inoperância dos equipamentos, seja para aumento em caso de envio de estações biométricas adicionais.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.
Publique-se no local de costume.
Dê-se ampla divulgação através dos meios de comunicação local.
Silvio Cézar Prado
Juiz Eleitoral
Chapadão do Sul, 12 de fevereiro de 2020.