Por 329 a 58 votos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, o texto-base da medida provisória 897 de 2019, a chamada de MP do Agro. Em seguida, o presidente da Casa, Rodrigo Maia, encerrou a sessão .
A deputada federal Doutora Soraya Manato (PSL-ES) afirmou que a medida busca modernizar o setor de crédito rural. “A MP apresenta ações para ampliar as garantias ao crédito e também apresenta medidas que visam expandir o financiamento do agronegócio com recursos livres e ação do mercado de capitais”, defendeu.
O deputado federal Vinicius Poit (Novo-SP) disse que as medidas vão baixar os juros para o setor ao facilitar, flexibilizar e ampliar o crédito rural.
Poit também destacou os incentivos aos produtores de grãos. “A MP 897 vai permitir o crédito não só para a semente, que é importante; não só o crédito para o armazém, para armazenar os grãos, que é importante; mas também para a conectividade, para construir infraestrutura, para levar tecnologia para o campo e aumentar ainda mais a eficiência e a capacidade do produtor rural brasileiro”, afirmou.
Oposição tentou obstruir votação
No início da noite, a oposição chegou a pedir a obstrução da pauta. De acordo com o deputado federal Bohn Gass (PT-RS), a participação de bancos privados no crédito rural, prevista na MP, enfraquece os bancos públicos. O parlamentar afirmou ainda que não está claro se os subsídios voltados ao agricultor familiar serão ampliados para os grandes produtores.
A líder da minoria, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que é preciso mais tempo para rediscutir as alterações feitas pela comissão mista que analisou a MP.
O que é a MP do Agro?
A medida prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.
Bohn Gass destacou como ponto positivo da MP a possibilidade de o agricultor reservar uma parte do seu terreno para oferecer ao banco como garantia do empréstimo. “Isolar uma área para ser usada para facilitar a liberação do crédito é um aspecto interessante”, disse.
Agência Câmara