Com o objetivo de combater a proliferação de doenças contagiosas e infecciosas, um Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (11) quer obrigar os estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso do Sul a disponibilizarem equipamentos com álcool gel para que estejam à disposição da população.
O projeto é de autoria do deputado Barbosinha, que justificou ser uma medida preventiva contra doenças como a gripe H1N1, H3N2, Influenza B e do novo Coronavírus. “A Organização Mundial da Saúde afirma que a limpeza apropriada das mãos é a mais eficaz ação isolada para reduzir infecções”, afirmou o deputado.
Para tanto, a proposta exige os dispensadores com álcool gel em: repartições públicas, shopping centers e centros comerciais, estações rodoviárias e terminais, aeroportos, estações férreas, terminais de ferry boat, agências bancárias e postos de serviços, casas lotéricas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes e similares, hospitais e unidades de saúde, consultórios, clínicas, casas de eventos, supermercados e hipermercados, escolas e instituições de ensino, templos religiosos, clubes, padarias, cinemas e teatros, estabelecimentos comerciais e oficinas de serviços.
Caso seja aprovado o projeto, a nova lei exigirá que nos “hospitais públicos e particulares tenha álcool gel 70 nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores, áreas de recepção e atendimento ao público”, assim como em escolas, faculdades e outras instituições de ensino, “instalação em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação”. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
*al.ms.gov.br