Beneficiário do Programa Bolsa Família é convocado à devolver recursos recebidos indevidamente.

Chapadão do Sul recebeu a primeira notificação de devolução de benefício recebido indevidamente por falsa declaração de renda informada ao Programa Bolsa Família identificada a partir de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) através do cruzamento de dados com o Tribunal de Contas da União (TCU). Identificou inconsistência nas declarações de renda informada pelo beneficiário do Programa Bolsa Família do município de Chapadão do Sul.

A cobrança do ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida ocorreu em razão de prestação dolosa de informações, e intencionalidade em omitir ou subdeclarar informações inverídicas para ingressar no Programa. A valor é atualizado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA. Não sendo possível o parcelamento dos valores a serem ressarcidos.

Cartas com aviso de recebimento estão sendo enviadas às famílias identificadas já com a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor previsto pelo governo federal. Os beneficiários têm até 30 dias para apresentar uma defesa ao Ministério da Cidadania. Caso a defesa não seja apresentada, os ex-beneficiários têm o mesmo período para pagar a guia. O não pagamento implica na inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União (e-TCE). Não pagamento, gera a inclusão no cadastro de devedores, o que impede de fazer empréstimos, financiamento, abertura de contas.

Beneficiários podem pedir o desligamento voluntário do Bolsa Família

As famílias que desejam sair do Bolsa Família por terem conquistado autonomia e independência devem procurar o CRAS-Centro de Referência da Assistência Social e solicitar o desligamento.

Quem pode participar:

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

O Programa Bolsa Família tem um papel fundamental em reforçar o acesso das famílias à educação e à saúde, por meio de alguns compromissos, chamados condicionalidades. Mas não são apenas os beneficiários que têm a responsabilidade de cumprir esses compromissos. O poder público também deve ter um foco nessas famílias ao garantir a elas a oferta e a qualidade dos serviços.

Quais são as condicionalidades do Bolsa Família?

Na área de educação

  • Os responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola;
    A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo mês.
  •  Para as situações em que as crianças ou os adolescentes tenham que faltar às aulas, é importante que a família informe o motivo na escola, que o marcará no sistema onde se registra o acompanhamento da frequência escolar, o Sistema Presença/MEC. Para isso, são disponibilizados 88 motivos no Sistema.

 Na área de saúde


  • Os responsáveis devem levar as crianças menores de 7 anos para tomar as vacinas recomendadas pelas equipes de saúde e para pesar, medir e fazer o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento;

As gestantes devem fazer o pré-natal e ir às consultas na Unidade de Saúde.

 Para maiores esclarecimentos procurar o CRAS-Centro de Referência da Assistência Social

Ø  CRAS Cerrado – telefone: 3562-3920 – Rua P8 Nº447 – Planalto

Ø  CRAS Parque União – Telefone: 3562-2106 – Avenida Rio Grande do Norte Nº 894 – Espatódia.

Ø  Disque Denúncia: (67) 3562- 2828

 

 

 

*Assessoria