Prefeitura emite multa por descarte irregular de lixo

No dia 06 de janeiro de 2020 no período da tarde foi constatado o descarte irregular de lixo na Avenida 33 por uma camionete Hilux.

A SEDEMA identificou o infrator e emitiu uma multa no valor de R$ 1.032,00, conforme previsto na Lei complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016, Código de Posturas.

A Prefeitura orienta a população: caso veja alguém descartando lixo em local impróprio, denuncie! Para permitir a autuação do responsável é necessário anotar a placa do veículo, tirar foto, endereço, data e horário.

As denúncias podem ser anônimas pelo telefone da Ouvidoria: 0800 647 0162.

A SEDEMA aproveita para orientar que geradores de resíduos perigosos, como oficinas, lava jatos, postos de combustível, serralherias e demais que geram resíduos contaminados com óleo, devem contratar empresa habilitada, já que a Central de Tratamento de Resíduos não pode receber este tipo de resíduo.

Queimar resíduos também é passível de multa, conforme Art. 141 do Código do Posturas e Incorrerão em multa de R$688,00 até 1.376,00, além da responsabilidade criminal e civil decorrentes.

O município conseguiu encerrar o lixão e possui um local pra descarte correto do lixo que é a CTR – Central de Tratamento de Resíduos. Se você gera grande quantidade de lixo que não é coletado pela coleta diária, pode levar até a CTR que fica na Av. Juscelino Kubischeck, de segunda a sábado das 07 às 10:30 e das 13 às 18hMS.

Entulhos de construção, móveis, eletrodomésticos e folhas podem ser colocados na calçada que serão coletados pela equipe da limpeza urbana, que passa em todos os bairros da cidade. E não esqueça sempre que contratar um pintor, construtor, jardineiro, exija que leve seu resíduo na Central de Tratamento de Resíduos (CTR). Dúvidas entre em contato com a SEDEMA 3562.1821.

 

 

*Assessoria