PODE ISSO ARNALDO? – PRESIDENTE da Câmara Chapadão do Céu preferiu “torrar” R$ 4 milhões duodécimo à devolver parte à população de Chapadão do Céu

       “Pode isso Arnaldo”? A frase celebrizada no mundo do futebol também é a mais usada nos bastidores políticos de Chapadão do Céu. A população questiona como o ex-presidente da Câmara de Vereadores, , teve tanta “energia” para fazer o maior gasto supérfluo da história legislativa do município. Causou inveja até aos Faraós do antigo Egito com um perfil megalomaníaco marcado pelo gosto excessivo pelo grandioso, majestático. Torrou como poucos milionários teriam a coragem de fazer os R$ 4.088,348.25 (milhões) de duodécimo em um ano de gestão. Demonstrou muita habilidade em “queimar” dinheiro dos contribuintes – sem dó – com diárias, salários, aquisições e despesas, numa média mensal de R$ 328.195,66 que, parte sendo economizadas, poderiam ser devolvidos ao Poder Executivo na promoção de obras de cunho social direcionada ao bem-estar da população e melhoria da infraestrutura da cidade.

R$ 27 EM MÓVEIS PARA A COZINHA – O parlamentar mostrou que tem mais vocação para faraó egípcio do que um legítimo representante do povo, num pais marcado pela pobreza como o Brasil. Certamente não compromete o dinheiro de sua família com excentricidades, mas não tem a mesma preocupação em gastar dinheiro suado dos impostos da população no supérfluo como os R$ 27 mil na aquisição de móveis planejados para a cozinha e arquivo ao Controle Interno do Poder Legislativo de Chapadão do Céu. Chegou a aditivar o contrato 014/2019  em (R$ 9.500,00) para aquisição de um monitor profissional 55″.

PODE ISSO ARNALDO? – O presidente com espírito faraônico não parou por aí e seguiu “INVESTINDO” em despesas ao invés de pensar no município de forma coletiva, tentando beneficiar o morador que mora nas comunidades mais humildes de Chapadão do Céu. O “Gastador Mor” aplicou R$ 10 mil na empresa o referente à despesa com prestação de diagnóstico e levantamento de gastos da Câmara Municipal dos últimos cinco anos. Era necessário? Será que queria bater o recorde de excentricidades?

GASTOU DINHEIRO DOS OUTROS – Qual casa de Chapadão do Céu – por mais abastado que seja seu dono – gasta R$ 8.450.00 na aquisição de mangueiras coloridas de lead na iluminação natalina. Precisava deste gasto. Pode isso Arnaldo?   E que tal os R$ 6.500.00 na contratação de pesquisa institucional qualitativa de satisfação da Administração, incluído os principais seguimentos, secretarias, anseios da comunidade e avaliação do legislativo. Dinheiro jogado fora com ações desnecessárias, na contramão dos interesses da população trabalhadora de Chapadão do Céu.

R$ 300 MIL NUM PAINEL DA CÂMARA -A Câmara de Chapadão do Céu – na gestão d 2019 – tem nove vereadores e 25 funcionários efetivos e contratados.  Cada parlamentar recebe R$ 5.064.45 e os servidores variam em torno de R$ 3 mil a R$ 9 mil reais, sem desconto. Na ocasião foi concedido aumento apenas para alguns trabalhadores. O presidente tido como gastador teria feito investimentos em mais de R$ 300 mil somente no plenário da Câmara com a colocação de um painel eletrônico, adquiriu cinco câmeras de filmagem em mais de R$ 5 mil cada. Pode isso Arnaldo?

Gastou R$ 56 mil reais para uma empresa fazer a nova Lei Orgânica do Município. Por incrível que parece, a Lei NÃO FOI APROVADA. Mas, o dinheiro foi para o “RALO”. Pode isso Arnaldo?

DESTAQUE NEGATIVO – O então presidente pelo menos se destacou como o parlamentar que fez a menor devolução de duodécimo dos últimos sete anos. Tentou, mas não conseguiu gastar tudo, sobrando apenas 4% da arrecadação, ou seja, R$ 150mil. Pode isso Arnaldo? Nos bastidores entre os vereadores da situação destacam que o ex-presidente teve uma discordância com o prefeito e não quis fazer uma devolução mais robusta para não ajudar em nada a administração.

Pois é Arnaldo!!!  Nem tudo que é legal é moral!

Fica duas dicas importantes para os nossos Legisladores:

“Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constituiu, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de todo ato da administração pública”. (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, ed. Atlas, 1998, p.283).

Nem tudo que é legal é justo. Em outras palavras, não basta o amparo das Leis, pois o moral interior também é imprescindível, quando se decide por este ou aquele caminho.

Na dúvida, um procedimento bastante simples – basta se colocar no lugar do outro em busca da resposta para a milenar pergunta: e se fosse comigo? Por isso, prudente se mostram aqueles que se empenham no aprendizado cotidiano do breve existir em termos de ética e gratidão – está a chave de todas as portas.Ana Stoppa

Obs. Os valores acima apresentados foram subtraídos do Portal da Transparência