SEDEMA e Fundação Neotrópica avaliam o potencial de criação de RPPNs no município

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida particular, ou seja, sem desapropriação de terra. Esta categoria é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), onde o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza.

A SEDEMA, cumprindo o Plano de Manejo da APA Bacia do Rio Aporé e Rio Rio Sucuriú, em parceria com a Fundação Neotrópica de Bonito/MS, está apoiando a criação de RPPNs do bioma Cerrado no município.

Os objetivos que justificam as RPPNs são: promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, soltura de animais silvestres, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação ambiental, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.

Além da conservação da área natural, o proprietário desfruta de benefícios, tais como: a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; possibilidade de formalizar parcerias com instituições na proteção, gestão e manejo da área; e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.

No Mato Grosso do Sul existem 50 RPPNs aprovadas pelo IMASUL, totalizando 142.841,97 hectares de áreas conservadas. Está em tramitação no IMASUL a criação da primeira RPPN do município de Chapadão do Sul, denominada Córrego do Macaco, na Fazenda San Diego. Também está em análise de potencial a Fazenda Rancho Ideal, cuja primeira visita ocorreu em 05 de novembro de 2019 e ontem, dia 09 de janeiro de 2020, a segunda visita.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 1.548/2015 que cria uma série de benefícios para os donos de RPNNs, tais como: assistência técnica do Poder Público, criação do Fundo RPPN e para imóveis que possuam RPPN que represente mais de 30% da área total, isenção de pagamento do ITR e crédito agrícola com taxas e juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado.

De acordo com o Decreto Estadual nº 14755/2017 o município de localização da RPPN, beneficiário do Programa Estadual do ICMS Ecológico, deverá priorizar a manutenção da qualidade ambiental das áreas protegidas, visando ao aumento do seu Índice Ambiental para cálculo do repasse. As ações municipais de apoio à RPPN poderão incluir, dentre outras, as seguintes medidas:

I – adequação das normas municipais ou a edição de norma específica que estabeleça as bases de apoio à conservação da natureza em terras privadas, respeitada a legislação vigente;

II – formalização de convênios, ajustes ou de outras formas de cooperação e de parceria do município com o proprietário de RPPN e com instituições do terceiro setor, que possuam comprovada atuação na criação e na gestão de áreas protegidas;

III – inclusão de programas, projetos e de atividades de apoio à conservação da natureza em áreas particulares no planejamento orçamentário plurianual;

IV – aprovação de projetos específicos com os respectivos planos de aplicação de recursos oriundos da proteção da biodiversidade, dos recursos naturais, produtos e dos serviços ambientais em áreas privadas;

V – criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente que contemple benefícios à RPPN.

Visando promover o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental o Governo do Estado criou o Política e Programa Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais. O pagamento por serviços ambientais poderá ocorrer por meio da emissão de Certificado de Serviços Ambientais (CSA), que deverão ser transacionados em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e liquidação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, que deverão assegurar sistema de registro para contabilizar e rastrear as transações.

“É uma iniciativa inovadora porque eleva o nível de proteção do meio ambiente para além do que a lei já determina que seja feito e abre um leque amplo de possibilidades de se remunerar a entidade ou a pessoa que prestar serviços ambientais”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.

Os recursos para custear os serviços ambientais podem vir de conversão de multas ambientais, compensação ambiental, doação de entidades nacionais ou internacionais, de empresas, de fundos diversos tanto do Estado, quanto da União ou de municípios.