Câmara de Chapadão do Sul faz chamamento público para a atualização dos registros cadastrais e para o ingresso de novos interessados
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020.
EDITAL Nº 001/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS CADASTRAIS EXISTENTES E PARA O INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS
ELTON SILVA, vereador presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34, parágrafo 1º da lei Federal 8.666/93 e suas alterações, COMUNICA aos interessados que está promovendo o cadastramento de novos fornecedores de produtos, serviços e obras, bem como a atualização de Registro Cadastral já existente, com vistas à participação em futuras licitações.
A documentação para efeitos de habilitação e obtenção do Registro Cadastral deverá atender às exigências constantes no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e dos Anexos I e II.
Aos inscritos que atenderem o disposto neste Edital de Chamamento, será fornecido Certificado de Registro Cadastral, renovável sempre que atualizarem o registro.
A solicitação de inscrição no Cadastro, ou atualização deste, deverá ser requerida junto ao Departamento de Licitações, no horário da 07h00 às 11h00 (MS), pelo e-mail, licitacaocmchapsul@gmail.com, ou na Câmara Municipal, sita na Rua Dezoito, nº 758, Centro, em Chapadão do Sul-MS.
Gabinete do Presidente, em 06 de janeiro de 2020.
ELTON SILVA
VEREADOR – PRESIDENTE
ANEXO I
1. Documentação de habilitação da Pessoa Jurídica:
1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.3.1. O Contrato Social deverá ser apresentado com todas as alterações contratuais ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de indicação dos seus administradores;
1.5. Cédula de Identidade Oficial do sócio ou titular da empresa.
2. Pertinente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade;
2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3. Pertinente à Qualificação Técnica:
3.1. No mínimo um atestado de desempenho anterior, expedido por entidade pública ou privada, de atividades pertinentes e compatíveis com o que se propõe.
3.1.1. O atestado de capacidade técnica, quando emitido por órgão público ou empresa privada, deverão ser impressos em papel timbrado do órgão emitente e conter de maneira clara e precisa as especificações do produto fornecido, ou da obra ou serviço realizado.
3.2. Alvará de Licença e Funcionamento, expedido pelo órgão competente da sede da empresa, dentro do prazo de validade.
3.3. Alvará Sanitário, se for o caso, dentro do prazo de validade.
3.4. Prova de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), no caso de especialidade na área de engenharia e obras.
4. Pertinente à Qualificação Econômico-financeira:
4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em Lei e os indicados pela Ciência Contábil e deverão conter a assinatura do administrador da empresa e do contabilista. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
4.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa;
4.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
4.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo sistema Lucro Presumido, deverão apresentar, declaração do contador, acompanhada da cópia do Imposto de Renda do último exercício social.
4.1.4. Empresas constituídas a menos de um ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura (devidamente registrada no órgão competente) ou declaração do contador.
5. Quanto à habilitação da Pessoa Física:
5.1. Cédula de Identidade Oficial com foto do interessado.
6. Pertinente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF/MF) em plena validade;
6.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.