Na última quarta-feira, 08, aconteceu na sede da secretaria de assistência social a primeira reunião do ano sobre o serviço de acolhimento na Modalidade “Família Acolhedora”, em implantação no Município de Chapadão.
O Programa Família acolhedora é instituído sob a Lei nº 1226, de 25 de outubro de 2019 e tem por objetivo atender crianças e adolescente na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, do Município de Chapadão do Sul, que tenham seus direitos violados ou ameaçados, vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligencia, em situação de abandono, de vulnerabilidade social e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial.
O encontro teve a participação dos membros do Conselho Tutelar, principais parceiros neste serviço e também de integrantes da Secretaria Municipal de Saúde.
O programa é vinculado à secretaria de Assistência Social. Segundo a Coordenadora Elizabete Maria de Paiva, esta modalidade de serviço “Família Acolhedora” humaniza o atendimento a crianças e adolescentes, diferente de um “Abrigo”, equipamento institucional com suas rotatividades profissionais que dificultam o fortalecimento de vínculos tão importantes para o ser em desenvolvimento.
Elizabete pontua que Família Acolhedora é aquela que temporariamente, tem a função social de acolher em seu espaço familiar a criança ou adolescente, que foi afastado do convívio familiar. Informa que em breve estará disponível o chamamento público para seleção das famílias interessadas em participar do programa, e até que o novo Programa seja consolidado no município a Casa Abrigo continua com seu atendimento normal
Vale ressaltar que após os tramites necessários ao cadastramento e a família estar apta para acolher, já passa a receber um auxílio financeiro de (um salário mínimo mensal), só pela disponibilidade e mais um salário por cada criança ou adolescente acolhido de acordo com o Art. 11 da Lei 1226 de outubro de 2019.
*Assessoria