Lei Institui a Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais em Chapadão do Sul.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo Prefeito João Carlos Krug LEI Nº 1.237, que Institui a Criação da Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Município de Chapadão do Sul.

De acordo com a Lei, publicada no Diário Oficial do Município na edição desta segunda-feira, 16, fica instituída na segunda semana do mês de dezembro a Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais”.

Ainda segundo a lei, a Campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que o abandono de animais é crime e um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte, e visa ainda, estimular a adoção responsável de animais que já estão no Canil Municipal.

Durante a campanha serão realizadas ações de conscientização, eventos e a divulgação de material publicitário sobre o tema.

CLIQUE AQUI para acessar o Diário Oficial e ler a íntegra da lei.

 

 

*Assecom PMCS