Justiça de MS libera motorista bêbado que dirigia em alta velocidade e matou jovem; outras 6 ficaram feridas

Juíza Luciane Buriasco Isquerdo disse não haver sentido em manter o acusado preso durante processo

A Justiça de Mato Grosso do Sul liberou nesse domingo (15) o motorista de 37 anos que dirigia na avenida Três Barras, em Campo Grande, quando se envolveu em um acidente e matou o estudante Matheus Oliveira Santos, de 24 anos. Outras 6 pessoas ficaram feridas, sendo que 3 permanecem internadas na Santa Casa, entre elas uma criança de 3 anos que está em observação no setor de pediatria. Já dois adolescentes, ambos de 13 anos, devem passar por procedimentos cirúrgicos nesta segunda (16).

Conforme testemunhas, o motorista estaria fazendo manobras perigosas com uma caminhonete e invadiu a contramão, atingindo outro veículo. O acidente ocorreu durante a madrugada e ele foi liberado após algumas horas, sem passar por audiência de custódia.

Os policiais vistoriaram o veículo e encontraram uma garrafa de cerveja vazia. O motorista do veículo, identificado como Raphael Antunes de Carvalho foi preso e se negou a fazer o teste do bafômetro. No entanto, os servidores constataram que ele estava bêbado.

Antes de atingir o carro do Matheus, ele tentou ultrapassar vários carros. Ele também não teria prestado socorro, ainda conforme as testemunhas.

TJ-MS alega que motorista foi autuado em flagrante por homicídio e juíza não encontrou requisitos para decretar prisão preventiva

 

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No caso do acidente ocorrido na madrugada deste domingo último, o custodiado foi autuado no delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do CTB) e seu auto de prisão em flagrante levado para apreciação da magistrada de plantão, Luciane Buriasco Isquerdo.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu estarem ausentes os requisitos para decretação de prisão preventiva.

Nos dizeres contidos na decisão proferida no próprio domingo, “o crime imputado ao acusado não é daqueles intencionais, nem hediondo, não se podendo falar em risco à ordem pública, mormente não tendo antecedentes criminais”.

Ainda de acordo com a magistrada, nada indica que o acusado poderia coagir testemunhas ou fazer desaparecer provas, de forma que sua liberdade não aponta risco evidente à instrução processual.

A juíza também ressaltou que uma futura e eventual condenação pelo crime de homicídio culposo no trânsito levaria à aplicação de uma pena, cujo regime de cumprimento provavelmente seria o semi-aberto. Dessa feita, não faria sentido manter o acusado em regime fechado durante o processo penal.

“Isso posto, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória a Raphael Antunes de Carvalho”, decidiu a juíza

Em relação à fixação ou não de fiança, a magistrada entendeu que pela profissão declarada pelo autuado, seu veículo e endereço, o mesmo não demonstra maiores condições financeiras para que sua liberdade seja condicionada ao pagamento de certa quantia em dinheiro. Assim, teve por bem não fixar fiança.

Por Graziela Rezende, G1 MS