Prefeitura de Paraíso das Águas publica decreto para o recesso de final de ano

Foi publicado na tarde de ontem, dia 10 de dezembro no Diário Oficial do Município o Decreto de número 535, de 09 de dezembro de 2019, que determina:

Art 1°: Fica decretado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.

Parágrafo único- O disposto no “Caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos e deverão funcionar normalmente.

Art.2°: Os servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer terão férias coletivas de 23/12/ 2019 à 21/01/2020.

I Os servidores ocupantes do cargo de professor permanecerão em recesso até o dia 05 de fevereiro de 2020, data de início do calendário letivo de 2020.

II Os servidores ocupantes do cargo de motorista lotados na Secretaria de Educação terão férias coletivas do dia 06/01/2020 a 26/01/2020.

Art.3°: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS

Foi publicado na tarde de ontem, dia 10 de dezembro no Diário Oficial do Município o Decreto de número 535, de 09 de dezembro de 2019, que determina:

Art 1°: Fica decretado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.

Parágrafo único- O disposto no “Caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos e deverão funcionar normalmente.

Art.2°: Os servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer terão férias coletivas de 23/12/ 2019 à 21/01/2020.

I Os servidores ocupantes do cargo de professor permanecerão em recesso até o dia 05 de fevereiro de 2020, data de início do calendário letivo de 2020.

II Os servidores ocupantes do cargo de motorista lotados na Secretaria de Educação terão férias coletivas do dia 06/01/2020 a 26/01/2020.

Art.3°: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS

Foi publicado na tarde de ontem, dia 10 de dezembro no Diário Oficial do Município o Decreto de número 535, de 09 de dezembro de 2019, que determina:

Art 1°: Fica decretado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.

Parágrafo único- O disposto no “Caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos e deverão funcionar normalmente.

Art.2°: Os servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer terão férias coletivas de 23/12/ 2019 à 21/01/2020.

I Os servidores ocupantes do cargo de professor permanecerão em recesso até o dia 05 de fevereiro de 2020, data de início do calendário letivo de 2020.

II Os servidores ocupantes do cargo de motorista lotados na Secretaria de Educação terão férias coletivas do dia 06/01/2020 a 26/01/2020.

Art.3°: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS

Foi publicado na tarde de ontem, dia 10 de dezembro no Diário Oficial do Município o Decreto de número 535, de 09 de dezembro de 2019, que determina:

Art 1°: Fica decretado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.

Parágrafo único- O disposto no “Caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos e deverão funcionar normalmente.

Art.2°: Os servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer terão férias coletivas de 23/12/ 2019 à 21/01/2020.

I Os servidores ocupantes do cargo de professor permanecerão em recesso até o dia 05 de fevereiro de 2020, data de início do calendário letivo de 2020.

II Os servidores ocupantes do cargo de motorista lotados na Secretaria de Educação terão férias coletivas do dia 06/01/2020 a 26/01/2020.

Art.3°: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Foi publicado na tarde de ontem, dia 10 de dezembro no Diário Oficial do Município o Decreto de número 535, de 09 de dezembro de 2019, que determina:

Art 1°: Fica decretado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.

Parágrafo único- O disposto no “Caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos e deverão funcionar normalmente.

Art.2°: Os servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer terão férias coletivas de 23/12/ 2019 à 21/01/2020.

I Os servidores ocupantes do cargo de professor permanecerão em recesso até o dia 05 de fevereiro de 2020, data de início do calendário letivo de 2020.

II Os servidores ocupantes do cargo de motorista lotados na Secretaria de Educação terão férias coletivas do dia 06/01/2020 a 26/01/2020.

Art.3°: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Foi publicado na tarde de ontem, dia 10 de dezembro no Diário Oficial do Município o Decreto de número 535, de 09 de dezembro de 2019, que determina:

Art 1°: Fica decretado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.

Parágrafo único- O disposto no “Caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos e deverão funcionar normalmente.

Art.2°: Os servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer terão férias coletivas de 23/12/ 2019 à 21/01/2020.

I Os servidores ocupantes do cargo de professor permanecerão em recesso até o dia 05 de fevereiro de 2020, data de início do calendário letivo de 2020.

II Os servidores ocupantes do cargo de motorista lotados na Secretaria de Educação terão férias coletivas do dia 06/01/2020 a 26/01/2020.

Art.3°: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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