PARAÍSO DAS ÁGUAS – Os vereadores Fio do Povo (PSB), Prof. Leonardo (PP) e Ronaldo Paniago (Patri), estiveram nesta segunda-feira (2) reunidos com o gerente da Cooperativa de Crédito Sicredi de Paraíso das Águas, Tiago Cervi, onde buscaram informações quanto à política de tempo de espera em fila.
Tiago esclareceu algumas dúvidas dos vereadores e informou que a cooperativa segue rigorosamente o menor tempo possível em fila de espera, de seus associados e usuários dos serviços oferecidos pela instituição.
O gerente ainda salientou que a preferência do atendimento é de seus associados nos acessos aos serviços oferecidos na unidade e que atende as exigências nos atendimentos preferenciais. A morosidade no atendimento muitas vezes se deve à peculiaridade de alguns casos em que o atendimento pode ser mais prolongado.
Quando o associado utiliza os serviços digitais, contribui muito na redução do atendimento físico. O fluxo do atendimento é mais rápido e ágil.
Os vereadores pretendem elaborar um projeto de lei específico para o município, em que estabelecerá o tempo limite para atendimento nos bancos e correspondentes.
“Estamos sendo procurados e cobrados pela população e viemos saber de perto o que está havendo e o que pode ser feito para melhorar”, destacou o vereador Fio do Povo.
Na Câmara dos Deputados um projeto semelhante trâmita. O Projeto de Lei 1432/19 estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos.
Pelo texto, esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.
Autor do projeto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) explica que o objetivo é disciplinar o atendimento preferencial aos consumidores vulneráveis, a fim de evitar regras distintas e tratamentos diferenciados em cada município brasileiro.
“Há diversas leis municipais que já estipulam um tempo de espera máximo de 30 minutos aos consumidores vulneráveis. Ocorre que, frequentemente, essa regra é desrespeitada, o que exige, de modo urgente, que esta Casa defina, para todo o território nacional, o tempo e as condições de atendimento preferencial a esses consumidores”, sustentou.
Atualmente, a Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. A lei prevê prioridade no atendimento, mas não define prazos.
O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
*BNC Noticias