Grávidas terão direito de adiar, em até um ano, teste físico em concurso
Gestantes participantes de concurso público em Mato Grosso do Sul poderão fazer as provas físicas em data diversa dos demais concorrentes. A mudança está prevista agora em lei e entra em vigor hoje, data da publicação no Diário Oficial.
Essa norma será válida independentemente da previsão expressa no edital do concurso. São considerados irrelevantes a data de gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição do concurso, tempo de gestação, condição física ou clínica da candidata e natureza do exame físico.
A candidata que deseja remarcar a prova deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente.
Requerida a remarcação do teste de aptidão, o dia, local e horário serão determinados por banca do concurso, sendo resguardado o direito de adiamento desse exame por até um ano, contando a partir do término da gravidez, mediante requerimento formal da candidata à entidade responsável, sob pena de exclusão do concurso.
Em caso de falsa comunicação de gravidez, a candidata será excluída do concurso público, terá de ressarcir a entidade realizadora do certame. Caso já tenha assumido a função, a posse será anulada e todos os valores recebidos deverão ser devolvidos.
A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização do exame de aptidão física e à subsequente aprovação.
A lei não se aplica ao exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e não se estende à mãe ou pai adotante. A proposta foi apresentada em julho pelo deputado estadual Evander Vendramini (PP).
*Campo Grande News – Silvia Frias