Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul não está atendendo até dia 29 de novembro; veja portaria

PORTARIA Nº 6/2019 TRE/ZE048

Dr. Silvio Cézar Prado, MM. Juiz  desta 48ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,

Considerando a competência do Juiz Eleitoral, com supedâneo no Título I, Capítulo II, item n.º 11, do Manual de Práticas Cartorárias – Provimento n.º 16/12 CRE/MS;

Considerando a Resolução TRE/MS n.º 651/2019 e o Provimento CRE n.º 10/2019, que dispõem sobre a revisão de eleitorado no município de Chapadão do Sul, estabelecendo prazo final para transmissão, pela zona eleitoral, dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), e as demais medidas administrativas para a tramitação dos autos do processo de revisão de eleitorado;

Considerando a necessidade de desmontagem de equipamentos e a fim de que o Cartório retorne aos moldes ordinários, bem como a previsão pela Secretaria de Informática de que essa atividade ocorra no período de 27 a 29 de novembro do corrente ano.

RESOLVE:

Art. 1º –  Comunicar ao público que, no período de 22  a  29 de novembro do corrente ano, não haverá atendimento ao público no Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul, havendo expediente interno.

Art. 2º – Os prazos que, porventura, iniciem-se ou se findem, nos dias mencionados no art. 1º, ficam compulsoriamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Encaminhe-se cópia à CRE/MS.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Chapadão do Sul, na data da assinatura eletrônica.

Silvio Cézar Prado

Juiz Eleitoral