Por 13 votos a 5 foi rejeitado o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), ontem (13), pela comissão mista. A Medida Provisória (MP) 892/2019 dispensa grandes empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos.
A matéria altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.
Na tentativa de flexibilizar a matéria, a relatora ainda acatou emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para retomar a necessidade de publicação dos atos e demonstrações financeiras, na forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet.
Parlamentares da base do governo apontaram a redução de custos como uma das justificativas para a medida provisória, que desobriga as empresas de pagar pela divulgação dos balanços e demais documentos.
“Mais de 75% dos brasileiros não leem mais jornais impressos, e a maioria das empresas acessa a internet. Há a vontade democrática da maioria de não acessar esse tipo de informação na mídia em desuso. A prova disso é que os jornais estão migrando integralmente para versões digitais”, argumentou a senadora.
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) observou que “nenhuma empresa está proibida de publicar balanço na internet”, ao considerar que a MP é “desnecessária e inconstitucional”.
“Se o governo quer propor o fim da exigência para a publicação de balanços que o faça por meio de um projeto de lei e não através de medida provisória, que já entra com força de lei, atropelando esse Parlamento, retirando dele a possibilidade de legislar durante o prazo de vigência da MP” disse.
Rejeitado o relatório de Thronicke, a comissão mista aprovou o parecer da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), pela inconstitucionalidade e pela rejeição da medida provisória. Senadores e deputados contrários à MP atribuíram a medida à “briga” entre o presidente Jair Bolsonaro e alguns veículos de comunicação e classificaram a medida como um “ataque à democracia”.
“Quando o presidente se pronunciou dizendo que esse era um instrumento que poderia amanhã esvaziar a imprensa, isso é um demérito para essa matéria”, ressaltou Rose de Freitas, para quem o documento eletrônico pode também abrir espaço para fraudes.
“Essa matéria tem pouco a ver com tecnologia ou recursos, mas tem a ver com a democracia, a disputa de Jair Bolsonaro com os órgãos de imprensa. O que ele pretendeu fazer ali foi estrangular os jornais. É matéria que, de fundo, quer atacar a liberdade de imprensa”, avaliou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
FÁBIO ORUÊ correioestado