REFIS 2019 – Uma grande oportunidade para contribuintes quitarem débitos com a Prefeitura com até 100% de desconto da multa e dos juros

A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito João Carlos Krug sancionou a Lei Nº 1.202 que institui o Programa de Recuperação Fiscal, denominado “REFIS 2019”, destinado a promover e regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município.

Os créditos tributários poderão ser pagos:

100% de desconto (em juros e multas) para pagamento à vista

75% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 6x

50% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até 12x

Em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento), para créditos oriundos de Pena Pecuniária – Multa, excetuado o imposto de origem devido.

O valor mínimo das parcelas, não poderão ser inferiores a:

a)05 (cinco) UFMs, em se tratando do sujeito passivo pessoa física;

b)15 (quinze) UFMs, em se tratando do sujeito passivo pessoa jurídica.

Os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Pena Pecuniária – Multa, oriundos do Simples Nacional somente poderão ser incluídos no REFIS 2019 se estiverem inscritos na Dívida Ativa Municipal.

O ingresso no REFIS 2019 deverá ser formalizado até o dia 30 de dezembro de 2019, na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, localizando na Avenida Onze, esquina com a Avenida Seis, no centro.

O vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa.

Mais informações podem ser solicitadas na CAC ou através dos telefones (67) 3562-5621 ou (67) 3562-5620.

 

 

*Assessoria