Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana alerta sobre as medidas que devem ser tomadas ao iniciar uma construção

A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana informa aos munícipes que,  é obrigatório o projeto arquitetônico aprovado e também o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal antes do início de uma obra de construção ou de ampliação de área construída dentro do imóvel que fica em perímetro urbano.

O imóvel só pode ser ocupado com o fornecimento do habite-se total ou parcial expedido através da Prefeitura Municipal e, a obra irregular poderá ser embargada em qualquer momento.

A construção de fossas e sumidouro no passeio, salvo em caso expresso autorizado pela Prefeitura também é proibida, assim como é proibida também a utilização da via pública e do passeio para a preparação de cimento e armazenamento de matérias de construções ou entulhos.

É proibida a execução de qualquer obra em passeio quando não for respeitado o afastamento mínimo legal, salvo em caso de autorização expressa fornecida pela Prefeitura Municipal e em caso de calçamento do passeio.

Qualquer dúvida sobre construções procure a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural Urbana ou ligue no telefone 3248 1317

 

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS