Vejam quais cidades do MS podem voltar a serem Distritos

Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada hoje (5) pelo governo ao Senado.

Em mato Grosso do Sul, cinco cidades tem população inferior a 5 mil habitantes, contuto, não se sabe se a receita é inferior a 10%. São eles: Figueirão (3.051 habitantes), Jateí (4.027), Novo Horizonte do Sul (3.814), Rio Negro (4.831) e Taquarussu (3.588). As estatísticas são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica), estimativa de população para 2019.

Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida poderá afetar até 1.254 municípios. A incorporação valerá a partir de 2025, e caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária. Uma lei complementar disciplinará a criação e o desmembramento de municípios.

A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto de gastos seriam estendidos aos governos locais.

As prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar (bloquear) parte dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar verbas de todos os Poderes. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.

Segundo o Ministério da Economia, a PEC do Pacto Federativo acabará com a disputa judicial em torno da Lei Kandir, ao estender a transferência de royalties e participação especial do petróleo para todos os estados e municípios. Hoje, os estados negociam com a União todos os anos os repasses da Lei Kandir, que prevê que o governo federal deve compensar a desoneração de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadorias primárias e semielaboradas.

A PEC também proíbe que estados e municípios se apropriem de recursos de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para pagarem despesas.

Com informações da Agência Brasil