Vereador Mika pede aquisição de veículos para ESF

Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2019.

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 06/2019

APRESENTADA PELO VEREADOR:

MIKA

Nos termos do Art. 115, Inciso IV e Parágrafo único, vimos apresentar à consideração e deliberação do Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA ao Projeto de Lei nº 117/2019, de autoria do Poder Executivo                 Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul – MS, para o exercício de 2020, e dá outras providências”.

I – ACRÉSCIMO

Fica acrescentado aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias abaixo relacionados, o valor total de R$ 90.000,00 (Noventa e dois mil reais), com as devidas justificativas e discriminação das entidades beneficiadas (quando houver).

 

Órgão: 35 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Funcional Programática: 10.301.0002-2.114 – Manutenção da Frota da Saúde
Fonte de Recurso: 102.000 – Recursos para Saúde
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor Acrescido: R$ 45.000,00
Justificativa: A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de um Veículo, para atender o ESF Central, equipe de visita domiciliar – Secretaria Municipal de Saúde”.

 

 

Órgão: 35 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Funcional Programática: 10.301.0002-2.114 – Manutenção da Frota da Saúde
Fonte de Recurso: 102.000 – Recursos para Saúde
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor Acrescido: R$ 45.000,00
Justificativa: A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de um Veículo, para atender o ESF Esperança, equipe de visita domiciliar – Secretaria Municipal de Saúde”.

 

II – SUPRESSÃO

A supressão se dará na Funcional Programática da Reserva de Contingência, pois, conforme observamos o valor previsto foi acondicionado em excesso. A Receita prevista na Proposta LOA 2020, demonstra uma Receita Corrente Líquida (Prefeitura e Fundos) no total de R$ 146.988.000,00, assim a Reserva de Contingência se dará no percentual mínimo de 0,5% (art. 33 da Lei Municipal nº 1.216, de 24 de junho de 2019), resultando em R$ 734.940,00. Sendo que foi fixado o valor de R$ 2.560.000,00.

 

Órgão: 99 – Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária 99.999 – Reserva de Contingência
Funcional Programática: 99.999.0999-9.002 – Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 100.000 – Recursos Ordinários
Elemento de despesa: 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
Valor a suprimir: R$ 90.000,00