Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2019.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02/2019
APRESENTADA PELO VEREADOR:
VANDERSON CARDOSO
Nos termos do Art. 115, Inciso IV e Parágrafo único, vimos apresentar à consideração e deliberação do Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA ao Projeto de Lei nº 117/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul – MS, para o exercício de 2020, e dá outras providências”.
I – ACRÉSCIMO
Fica acrescentado aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias abaixo relacionados, o valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com as devidas justificativas e discriminação das entidades beneficiadas (quando houver).
Órgão: | 35 – Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária | 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | ||
Funcional Programática: | 10.301.0002-2.114 – Manutenção da Frota da Saúde | ||
Fonte de Recurso: | 102.000 – Recursos para Saúde | ||
Elemento de despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | ||
Valor Acrescido: | R$ 45.000,00 | ||
Justificativa: | A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de um Veículo, para atender o ESF Sibipiruna, equipe de visita domiciliar – Secretaria Municipal de Saúde”. | ||
Órgão: | 35 – Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária | 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | ||
Funcional Programática: | 10.301.0002-2.114 – Manutenção da Frota da Saúde | ||
Fonte de Recurso: | 102.000 – Recursos para Saúde | ||
Elemento de despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | ||
Valor Acrescido: | R$ 45.000,00 | ||
Justificativa: | A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de um Veículo, para atender o ESF Planalto, equipe de visita domiciliar – Secretaria Municipal de Saúde”. | ||
II – SUPRESSÃO
A supressão se dará na Funcional Programática da Reserva de Contingência, pois, conforme observamos o valor previsto foi acondicionado em excesso. A Receita prevista na Proposta LOA 2020, demonstra uma Receita Corrente Líquida (Prefeitura e Fundos) no total de R$ 146.988.000,00, assim a Reserva de Contingência se dará no percentual mínimo de 0,5% (art. 33 da Lei Municipal nº 1.216, de 24 de junho de 2019), resultando em R$ 734.940,00. Sendo que foi fixado o valor de R$ 2.560.000,00.
Órgão: | 99 – Reserva de Contingência | |
Unidade Orçamentária | 99.999 – Reserva de Contingência | |
Funcional Programática: | 99.999.0999-9.002 – Reserva de Contingência | |
Fonte de Recurso: | 100.000 – Recursos Ordinários | |
Elemento de despesa: | 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência | |
Valor a suprimir: | R$ 90.000,00 | |