O vereador Anderson Abreu foi o autor da Emenda Impositiva 01/2019, que destinou sua receita para os seguintes órgãos:
Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2019.
EMENDA IMPOSITIVA nº 01/19
APRESENTADA PELO VEREADOR:
ANDERSON ABREU
Nos termos do Art. 115, Inciso IV e Parágrafo único, vimos apresentar à consideração e deliberação do Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA ao Projeto de Lei nº 117/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul – MS, para o exercício de 2020, e dá outras providências”.
I – ACRÉSCIMO
Fica acrescentado aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias abaixo relacionados, o valor total de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais), com as devidas justificativas e discriminação das entidades beneficiadas (quando houver).
Órgão: | 35 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||||||
Unidade Orçamentária | 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | |||||||||||
Funcional Programática: | 10.301.0002-1.031 – Obras e Equipamentos – Investimentos na Rede de Saúde Pública | |||||||||||
Fonte de Recurso: | 102.000 – Recursos para Saúde | |||||||||||
Elemento de despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | |||||||||||
Valor Acrescido: | R$ 17.500,00 | |||||||||||
Justificativa: | A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de Equipamentos para o Centro de Especialidades, Setor de Fisioterapia – Secretaria Municipal de Saúde. Equipamentos:
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Órgão: | 35 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||||||||
Unidade Orçamentária | 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | |||||||||||||
Funcional Programática: | 10.301.0002-1.031 – Obras e Equipamentos – Investimentos na Rede de Saúde Pública | |||||||||||||
Fonte de Recurso: | 102.000 – Recursos para Saúde | |||||||||||||
Elemento de despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | |||||||||||||
Valor Acrescido: | R$ 20.200,00 | |||||||||||||
Justificativa: | A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de Equipamentos para o Centro de Especialidades, Setor de Fonoaudiologia – Secretaria Municipal de Saúde. Equipamentos:
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Órgão: | 35 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||||||
Unidade Orçamentária | 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | |||||||||||
Funcional Programática: | 10.301.0002-1.031 – Obras e Equipamentos – Investimentos na Rede de Saúde Pública | |||||||||||
Fonte de Recurso: | 102.000 – Recursos para Saúde | |||||||||||
Elemento de despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | |||||||||||
Valor Acrescido: | R$ 7.700,00 | |||||||||||
Justificativa: | A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de Equipamentos para o Centro de Especialidades, Setor de Nutrição – Secretaria Municipal de Saúde. Equipamentos:
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Órgão: | 35 – Secretaria Municipal de Saúde | ||||||||||
Unidade Orçamentária | 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | ||||||||||
Funcional Programática: | 10.301.0002-1.031 – Obras e Equipamentos – Investimentos na Rede de Saúde Pública | ||||||||||
Fonte de Recurso: | 102.000 – Recursos para Saúde | ||||||||||
Elemento de despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | ||||||||||
Valor Acrescido: | R$ 35.000,00 | ||||||||||
Justificativa: | A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de equipamentos para o Projeto Música e Arte – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. Equipamentos:
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Órgão: | 35 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||||
Unidade Orçamentária | 35.102 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | |||||||||
Funcional Programática: | 10.301.0002-1.031 – Obras e Equipamentos – Investimentos na Rede de Saúde Pública | |||||||||
Fonte de Recurso: | 102.000 – Recursos para Saúde | |||||||||
Elemento de despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | |||||||||
Valor Acrescido: | R$ 11.600,00 | |||||||||
Justificativa: | A presente Emenda tem como propósito prever recursos para “Aquisição de Equipamentos para o ESF Saúde Lar (Bairro Espatódia) – Secretaria Municipal de Saúde. Equipamentos:
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II – SUPRESSÃO
A supressão se dará na Funcional Programática da Reserva de Contingência, pois, conforme observamos o valor previsto foi acondicionado em excesso. A Receita prevista na Proposta LOA 2020, demonstra uma Receita Corrente Líquida (Prefeitura e Fundos) no total de R$ 146.988.000,00, assim a Reserva de Contingência se dará no percentual mínimo de 0,5% (art. 33 da Lei Municipal nº 1.216, de 24 de junho de 2019), resultando em R$ 734.940,00. Sendo que foi fixado o valor de R$ 2.560.000,00.
Órgão: | 99 – Reserva de Contingência | |
Unidade Orçamentária | 99.999 – Reserva de Contingência | |
Funcional Programática: | 99.999.0999-9.002 – Reserva de Contingência | |
Fonte de Recurso: | 100.000 – Recursos Ordinários | |
Elemento de despesa: | 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência | |
Valor a suprimir: | R$ 92.000,00 | |