A partir de hoje, pesca está proibida nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba

A partir de hoje, a pesca está proibida nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba. De responsabilidade da União, os cursos de água cortam Mato Grosso do Sul e não poderão ser destino de pescadores até o dia 28 de fevereiro, quando termina o período de piracema. A medida também funciona como preparação para preservação do período de reprodução dos peixes nos rios de responsabilidade do Estado, onde a proibição passa a valer a partir da próxima terça-feira.

Devido ao feriado do dia 2 de novembro e aos últimos dias de pesca permitida, o fluxo de turistas se intensifica nos rios do Estado. Por isto, as fiscalizações da PMA (Polícia Militar Ambiental) se anteciparam e começaram às 12h desta quinta-feira a operação “Dia de Finados” para prevenir os rios e reprimir a pesca predatória.

A ação envolve 340 agentes e deve se encerrar às 6h do dia 5 de novembro, quando o período de defeso passa a valer para todos os rios do Estado. Oito subunidades vão ficar responsáveis pela fiscalização nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba, cuja proibição de pesca é estabelecida pela normativa nº 25, de 1º de setembro de 2009, pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Sustentáveis).

Nos rios do Estado, da bacia do rio Paraná, o período de proibição é estabelecido pelo Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Os cursos de água de domínio estadual são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território de Mato Grosso do Sul. Os principais rios da bacia do Paraná, onde a pesca estará aberta até o dia 4 à meia noite são: Ivinhema, Itaquiraí, Amambai, Brilhante, Dourado, Vacaria, Quitéria, Iguatemi, Santana, Rio Pardo, Verde e Sucuriú.

No ano passado, durante a operação Dia de Finados foram presas três pessoas por pesca predatória e um infrator foi autuado por infração administrativa de armazenamento de pescado sem origem. Foram apreendidos 284 quilos de pescado e aplicadas multas R$ 10.580.

Alerta – A PMA alerta para o cumprimento das regras, pois, mesmo com a pesca aberta até o dia 4 de novembro nos rios do Estado, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Por exemplo, pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à delegacia de polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.

Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Outros crimes ambientais serão combatidos e prevenidos, tais como: poluição, desmatamento e carvoarias irregulares, com visitas às propriedades rurais, transporte ilegal de produtos perigosos, além de combate a todos os crimes contra a fauna e flora.