Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian seja investigado para apurar se houve improbidade administrativa, omissão de socorro e crime dos gestores públicos pela morte de 1.140 pessoas. De acordo com informações cedidas pelo próprio hospital, aproximadamente, 115 pessoas que estavam doentes e morreram, tinham menos de 40 anos de idade. “Pessoas falecidas eram muito jovens”, diz parte do documento assinado pelo juiz.
As mortes aconteceram entre os dias 1º de fevereiro a 14 de outubro de 2019. O Estado de Mato Grosso do Sul informou que os valores destinados ao Hospital Regional no ano de 2018 foram de R$ 354.742.031,67.
A Fundação Estadual de Saúde (Funsau), responsável pela administração do hospital, pediu prazo de 180 dias para informar o estado de saúde das vítimas que morreram, no momento em que elas chegaram no hospital, quanto tempo esperaram pelo socorro médico e qual foi a causa da espera. A fundação declarou que para tal levantamento será necessário fazer mutirão com vários médicos para analisarem os prontuários e obterem as informações.
Diante da justificativa da Funsau, o juiz declarou que, devido ao elevado número de casos e do trabalho que levará para fazer o levantamento, bem como a utilização dos poucos profissionais que atuam no hospital, não será necessário, pois a “informações existentes no processo já bastam para se ter uma ligeira noção das possíveis consequências da provável ineficiência administrativa relatada nos autos”, completou o juiz.
A principal conduta que será investigada, de acordo com o magistrado, será dos administradores públicos diretamente envolvidos na cadeia de decisões pelos levantamentos de necessidades, de compras, de pagamentos e de administração da saúde no Estado de Mato Grosso do Sul.
INTIMAÇÃO
No início de outubro, o Hospital Regional foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, relatórios com números de pacientes que morreram no decorrer dos meses de janeiro a outubro. A informação que o juiz queria era sobre mortes decorrentes da falta de materiais, exames e por terem aguardado atendimento por falta do número adequado de profissionais. Outra intimação é para que o hospital compre os materiais, restabeleça a integralidade do funcionamento de serviços e contrate funcionários no prazo de 30 dias sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
Correio do Estado – Izabela Jornada