Professores que pretendem trabalhar como contratados no sistema de educação estadual já podem começar a estudar, porque a partir de agora a seleção vai ter prova e análise curricular. A mudança foi publicada na edição desta quinta-feira (24) no Diário Oficial. Atualmente os docentes fazem apenas um cadastro no sistema do governo.
As novas regras não valem para projetos pedagógicos. Elas determinam que os aprovados vão fazer parte de um banco de reservas e serão chamados segundo a necessidade do poder público. Não poderá dar aulas quem não estiver nessa lista, alerta o decreto normativo.
Poderão participar da prova quaisquer profissionais habilitados em cursos de licenciatura que preencham os requisitos constitucionais e legais, inclusive os que já são concursados. Conforme o texto, os professores convocados poderão trabalhar até 40 horas semanais. Para os efetivos, a soma entre as carga horária atual e a extra não poderá passar de 50 horas semanais.
A lista do banco de reserva vale por dois anos e também poderá ser usada em caso de substituição dos docentes que se afastarem por mais de três dias. O contrato de quem for chamado pode durar até dois anos. Quando esse tempo acabar, o professor deverá fazer a prova novamente.
Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 60% de aproveitamento no teste. A fase curricular terá caráter meramente classificatório. O Estado pode dispensar a avaliação escrita somente em caso de emergência, calamidade pública ou força maior.
Esgotado o banco reserva de determinado município, e caso haja necessidade de designação de profissional temporário, poderão ser atribuídas aulas temporárias para profissional de áreas afins que também esteja na lista.
Para saber mais sobre as regas, acesse a norma completa a partir da página 3 do Diário Oficial.
*Correio do Estado – Ricardo Campus Jr.