- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019
- As agências que têm horário de abertura às 8h terão horário de funcionamento estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora;
- No sábado, as agências abrem das 9h às 15h.
Saques de correntistas da Caixa
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
- Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
- Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
- Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Saque-aniversário
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque
G1