Imóveis com foco de dengue poderá ser multado em Chapadão do Sul. Valor da penalidade será dobrado em caso de reincidência

Proprietários de imóveis ou de empresas com focos de dengue poderão ser multados em Chapadão do Sul. Todos os anos o problema de saúde pública se repete e mata pessoas em todo o país. A Administração Municipal continua promovendo medidas preventivas e de conscientização da população, e quando forem encontrados focos e criadouros do mosquito, poderão ser aplicadas multas ao proprietário do imóvel.

A regulamentação da cobrança das multas foi feita por meio do DECRETO Nº 2.503, de 13 de Abril de 2015, mas as ações de controle e prevenção da dengue em Chapadão do Sul foram definidas por meio da Lei Nº 1.018/ 2014.

A partir de agora, o proprietário do imóvel ou empresa que não permitir a inspeção dos agentes de saúde em sua residência ou empresa, terá que pagar multa de 300 UFMs, como prevê no paragrafo 5º do artigo 5 º da Lei.

Após vistoria e constatando-se a localização de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, ficam previstas as seguintes penalidades:

I – multa de 300 UFM – existência de 1 a 2 criadouros do mosquito Aedes Aegypti, localizados no mesmo imóvel;

II – multa de 500 UFM– existência de 3 a 4 criadouros no mesmo imóvel;

III – multa de 750 UFM – existência de 5 a 6 criadouros no mesmo imóvel;

IV – multa de 1000 UFM – existência de 7 ou mais criadouros no mesmo imóvel;

No caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. A UFM (Unidade Fiscal do Município) está em R$ 3,35.