Ex-Professor de Chapadão do Sul terá que devolver R$ 39 mil reais

Professor com quatro empregos usava atestados para dar conta das funções

o Ex-professor José Aristides da Rede Municipal de Ensino foi condenado a ressarcir o município de Chapadão do Sul em R$ 39.597,75, por improbidade administrativa e danos ao erário. Ele acumulava cargos públicos e utilizava atestados médicos em sistema de rotatividade para dar conta de exercer a função em mais de um local,

De acordo com os autos do processo, o professor ministrava aulas de Educação Física na escola do Chapadão do Sul e assinou declaração, perante a prefeitura, de não acumulação de cargos públicos. No entanto, ele acumulava três cargos, sendo nas redes pública municipal de Paranaíba e Aporé (GO) e outro na rede estadual, também em Aporé.

Na tentativa de dar conta de todos os cargos, o professor se utilizava de atestados médicos e licença prêmio, em sistema de rotatividade, ou seja, cada vez ele apresentava os atestados e se afastava de um local diferente, enquanto permanecia exercendo a atividade nos outros órgãos.

Prefeitura descobriu que ele mentiu na declaração e instaurou Processo Administrativo Disciplinar, que resultou na demissão do professor do cargo que exercia em Chapadão.

Ministério Público Estadual entrou com ação civil pública, pedindo o ressarcimento aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa e danos ao erário.

Em sua manifestação, o servidor afirmou que passava por problemas sérios de saúde e que estes eram a razão dos atestados, sendo problemas psicológicos, duas fraturas de braço, cirurgia de hérnia e problemas no joelho, “não podendo haver devolução de remuneração por estar doente ou impossibilitado de comparecer ao trabalho”. Quanto a acumulação de cargos, argumentou que era sua intenção abandonar os outros empregos e que este desejo era de conhecimento da Secretaria de Educação e direção da escola, afirmando que houve má-fé na conduta dos mesmos.

Juiz da Comarca de Chapadão do Sul, Anderson Royer, analisou que o Estatuto dos Servidores do Município é claro ao prever que “no curso da licença para tratamento de saúde, o servidor abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento, desde o início dessas atividades e até que reassuma o cargo”.

Além disso, o magistrado afirma que restou comprovado que o servidor assinou declaração de não acumulação de cargo público, quando na verdade já acumulava três cargos anteriores.

Na sentença, justiça reconheceu o enriquecimento ilícito por parte do professor e a lesão ao erário, considerando a acumulação indevida de cargos, tendo em vista que ele recebia normalmente a remuneração, como se estivesse incapacitado para a função, ao mesmo tempo em que trabalha normalmente nas outras localidades.

Na avaliação da Justiça, isso gerou gastos extras ao Município, que pagava o salário do professor em licença médica e também pagava um outro professor substituto durante o período.

O docente foi condenado pelo enriquecimento ilícito, dano ao erário e ato atentatório contra os princípios da administração pública. Pena é a suspensão dos direitos políticos por 16 anos, proibição de fechar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 18 anos e pagamento de multa civil, correspondente a 50% dos valores recebidos e danos causados.

GLAUCEA VACCARI – Correio do estado